Promotor pede, na Justiça, inquérito sorológico da Prefeitura de Limeira sobre capivaras no Jd. do Lago

O Ministério Público (MP) em Limeira, por meio do promotor Rafael Augusto Pressuto, requereu à Justiça no último dia 21 a intimação da Prefeitura de Limeira para que apresente resultado de inquérito sorológico das capivaras que ficam no Parque Ecológico do Jardim do Lago.

A história sobre as capivaras no local é antiga. Em 2018, o então vereador Marcelo Rossi visitou o local e sugeriu a remoção dos animais. No ano passado, por meio de indicação, a também vereadora Carolina Pontes solicitou à Prefeitura que realizasse estudos para remanejo e cuidados para com as capivaras.

O caso, porém, chegou à Justiça por meio da Associação de Moradores a Amigos do Jardim Aeroporto, que ingressou, em 2018, com ação civil pública para a remoção das capivaras. O pedido de liminar foi negado e, na ação, o Ministério Público (MP) se manifestou favorável a retirada. Já a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente consideraram a remoção inviável e o caso ainda não foi decidido.

A mesma associação requereu em 2017 inquérito sorológico, pois pesquisa arcarológica resultou positiva para carrapatos do gênero Amblyomma e presença de animais hospedeiros amplificadores da febre maculosa.

Na movimentação mais recente da semana passada, o promotor mencionou que, apesar das dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em razão da pandemia da Covid-19, desde abril do ano passado é aguardada a resposta acerca do resultado de inquérito sorológico solicitado pela associação em 2017. “A Superintendência de Controle de Endemias, inclusive, já realizou pesquisa acaralógica no local, confirmando a necessidade de realização de inquérito sorológico para adoção das providências”, mencionou.

No documento que requereu a intimação do Executivo, o MP pede que o Município providencie o necessário para realizar a pesquisa sorológica nos animais, em prazo fixado pelo juízo, sob pena de nova análise da medida liminar. “O resultado do inquérito é necessário para comprovar a alegada ausência de contaminação”, completou o MP.

O pedido do promotor será analisado pela Justiça.

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