Uma ação movida no ano passado por um condomínio na zona rural de Limeira (SP) foi julgada no dia 18 deste mês e condenou as duas rés: Prefeitura e Elektro, esta última é a concessionária de energia elétrica da cidade. Ambas devem podar as árvores que provocam quedas de luz no residencial. O autor foi representado na Justiça pelo advogado Kaio César Pedroso.

A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública de Limeira e o condomínio apontou que sofre reiteradamente com quedas de energia elétrica em razão de galhos e folhagens das árvores e arbustos.

Pediram a condenação da Elektro para promover definitivo e regular restabelecimento da energia elétrica em favor dos moradores, incluindo todas as unidades consumidoras, suas ruas e acessos, bem como a manutenção e os reparos da rede, estabilizando o fornecimento de energia. Quanto ao Município, pediu que promova a poda das árvores e arbustos que servem todo o loteamento.

Citada, a Elektro alegou que a colisão das árvores com a rede é uma ocorrência causada por fatores não previstos, o que exclui sua responsabilidade. Afirmou também que as ocorrências decorrentes de excesso de vegetação na rede elétrica não foram causadas por ela. “Em razão da situação excepcional, não pode ser compelida a realizar a manutenção e poda da vegetação indicada”, sugeriu ao pedir a improcedência da ação.

Por sua vez, a Prefeitura defendeu que a responsabilidade em realizar a manutenção de árvores que estejam próximas a fios de alta tensão é da Elektro, uma vez que esse trabalho é específico e envolve medidas e equipamentos próprios de segurança. Pediu a improcedência total da demanda.

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha analisou fotografias anexadas pelo condomínio e concluiu que as imagens mostram com clareza que há diversas árvores com galhos e folhas em contato com a rede elétrica no loteamento. “Os artigos 6º e 25 da Lei 8.987/95 regulam o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, onde, justamente nestes casos, em que a copa das árvores atinge fios da rede de distribuição da rede elétrica, deve-se a concessionária realizar a ‘poda’ que mais se adeque para que o serviço a ser prestado seja de maneira regular, contínua e eficaz, uma vez que são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros”, mencionou.

Quanto à Prefeitura, a juíza citou que os municípios são responsáveis pela manutenção, poda de árvores, remoção de árvores em risco de queda, plantio e outros cuidados necessários, além de vistorias periódicas para identificar as espécies que necessitam de manutenção e eventual situação que envolva risco.

A magistrada viu omissão de ambas e julgou procedente a ação confirmando liminar anteriormente concedida. A Elektro foi condenada a restabelecer a energia elétrica na residência dos moradores, incluindo todas as unidades consumidoras, ruas e acessos; bem como promover a manutenção e os reparos da rede, estabilizando o fornecimento de energia elétrica.

A Prefeitura e concessionária devem ainda realizar a poda das árvores para retirada de fios de energia no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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