A Justiça deferiu parcialmente liminar para que a Prefeitura de Limeira (SP) reserve vaga uma candidata ao cargo de monitor. Ela recorreu ao Judiciário ao ser impedida de assumir o cargo por não gozar de boa saúde.
Ela participou do concurso público 01/2023 e obteve classificação para tomar posse. Em outubro deste ano, ela realizou exames na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura, como avaliação clínica, hemograma e raio-X.
Após os exames, a Prefeitura considerou-a inapta para a função. Ela interpôs recurso, uma vez que os laudos não indicavam alterações significativas. Em resposta, o Executivo informou que o exercício do cargo de monitor poderia trazer prejuízo à saúde, em razão de uma cirurgia de mastectomia havia menos de 45 dias.
Na avaliação da Prefeitura, a candidata estaria em tratamento e recuperação da patologia, o que lhe traria dificuldades. Em seguida, a mulher decidiu fazer um novo exame de forma particular, que não apontou perda da capacidade funcional.
Para ela, houve discriminação no ato de impedir sua posse ao cargo, por isso, moveu mandado de segurança.
Em despacho na quinta-feira (13/11), o juiz Guilherme de Cillos Chalita, da Vara da Fazenda Pública, diz que não há como determinar a imediata nomeação e posse, diante da necessidade de formar o contraditório.
No entanto, concedeu a tutela parcial para que a Prefeitura reserve a vaga à candidata, até o pronunciamento judicial definitivo. Agora, a Justiça vai intimar o Município para prestar informações.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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