Prefeitura de Monte Mor é condenada por sumir com restos mortais de criança

A Prefeitura de Monte Mor, município paulista, foi condenada no dia 4 deste mês e deverá indenizar um casal que foi surpreendido com o sumiço dos restos mortais de sua filha. O caixão onde a criança foi sepultada desapareceu e, no lugar, os pais se depararam com caixão de outra pessoa, adulta.

Pais foram surpreendidos

Nos autos da ação que tramitou na 1ª Vara local, os pais descreveram que a filha faleceu em 2015, poucos dias após o nascimento, e o corpo foi sepultado no Cemitério Municipal da cidade.

Para surpresa dos pais, quando visitaram o local em junho de 2023, em razão do óbito de outro familiar, se depararam com o caixão de um desconhecido onde jaziam os restos mortais da filha.

Somente após algum tempo, a localização ocorreu e os pais foram submetidos a “doloroso reconhecimento” das vestes.

Em sua defesa, a Prefeitura sustentou inexistência de dano moral indenizável, por ausência de demonstração de culpa ou dolo por parte do ente público. 

Julgamento

Para a juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, porém, era dever da administração pública assegurar a guarda dos restos mortais com respeito, organização e dignidade, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência:

“Por fim, observa-se que, no presente caso, é equivocada a tese sustentada pelo requerido quanto à aplicação da responsabilidade subjetiva, utilizada como tentativa de afastar a responsabilidade do ente público.  Ademais, não foram apresentadas provas ou alegações capazes de afastar o nexo de causalidade entre a conduta do requerido e os danos suportados pelos autores, que justifique a exclusão da responsabilidade estatal, razão pela qual se reconhece o dever de indenizar”. 

Ao condenar a Prefeitura, foi estipulada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada autor. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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