A Prefeitura de Limeira, interior de São Paulo, foi à Justiça contra uma servidora para obrigá-la a ressarcir o valor de uma multa de trânsito cometida por ela, há mais de 10 anos, no valor de R$ 136,20. A servidora estava no exercício da função de motorista.
O caso foi julgado no dia 16/4 na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. A mulher foi citada por edital e constituído curador especial, com oferecimento de contestação pela Defensoria Pública por negativa geral.
O juiz Henrique Vasconcelos Lovison observou nos documentos que a Prefeitura foi notificada pela imposição de penalidade por infração a legislação de trânsito em 07/08/2014, em Campinas, com pagamento realizado.
O controle de veículos provou que a servidora dirigiu o veículo do Município, no exercício da função, no dia e horário da infração. “Logo, pela causação do prejuízo decorrente da inobservância de regra da profissão, deve pagar à autora o valor da multa que grava o veículo de seu patrimônio”.
A ação da Prefeitura, portanto, foi julgada procedente para condenar a servidora ao pagamento de R$136,20 à autora, com correção monetária e juros de mora.
Foto: Diário de Justiça
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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