A Prefeitura de Limeira, no interior paulista, processou o Facebook e um internauta que fez um post com críticas sobre o funcionamento de uma unidade de saúde do Município. Nos autos, o Executivo apontou que as informações e imagens utilizadas são supostamente falsas. No final de agosto, a Justiça concedeu liminar pela remoção da publicação e, ainda, publicação de retratação provisória. No mérito, o Município pede também indenização por danos morais.
A ação está em trâmite na Vara da Fazenda Pública e, nos autos, o Município alega que o internauta fez publicações com informações e imagens sobre as condições de funcionamento da UBS do Parque Hipólito.
Para o Executivo, as informações são supostamente falsas. No post em questão, conforme os autos, foram retratadas situações como abandono, ausência de profissionais e precariedade estrutural:
“As alegações foram posteriormente apuradas pela Administração Municipal e revelaram-se desprovidas de respaldo fático”, consta no processo.
A Prefeitura de Limeira pediu, em caráter liminar, a remoção do conteúdo e a publicação de retratação pública.
Ao analisar a demanda, a juíza Graziela da Silva Nery concluiu que, numa análise prévia, as imagens utilizadas na publicação não corresponderiam às reais condições da unidade mencionada. “Tais elementos, ao menos em juízo de cognição sumária, revelam plausibilidade na alegação de divulgação de conteúdo potencialmente inverídico capaz de atingir a honra objetiva e a credibilidade institucional do serviço público municipal de saúde”.
A magistrada considerou ainda que a permanência da publicação em ambiente digital de ampla circulação pode potencializar a disseminação das informações: “ampliando seus efeitos e dificultando eventual recomposição futura da imagem institucional alegadamente atingida. Em se tratando de matéria relacionada à prestação de serviço público essencial de saúde, a propagação contínua de conteúdo possivelmente falso possui aptidão para gerar insegurança na população e comprometer a confiança dos usuários no sistema público de atendimento”.
Graziela concedeu a liminar para a remoção da publicação sob pena de multa diária de R$ 1 mil e determinou que o internauta publique uma retratação provisória. O mérito ainda será julgado, e tanto o cidadão como o Facebook poderão se manifestar nos autos.
Foto: Diário de Justiça

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