Prefeitura de Limeira indenizará em R$ 400 mil família de servidora

A família (dois filhos e marido) de uma servidora da Prefeitura de Limeira (SP) e que faleceu após acidente durante expediente será indenizada pelo Município. A sentença condenatória foi disponibilizada no dia 28 deste mês e assinada pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública. Na mesma ação, os familiares também pediram a condenação de outras duas empresas, mas o pedido contra elas foi afastado pelo magistrado.

A servidora era assistente administrativo, mas aos sábados exercia a função de ajudante geral no aterro sanitário. Em fevereiro de 2019, ela foi vítima de atropelamento por um caminhão durante o expediente. Mesmo socorrida ao hospital, faleceu no mês seguinte.

Na esfera penal, o motorista do caminhão foi absolvido pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (leia aqui). Na cível, a família pediu indenização por danos morais e pensão aos filhos.

O Município defendeu que não deu causa e não tem relação com o acidente, sustentando que não houve falha no descarte final de resíduos e que havia um veículo disponível para a indicação do local de descarte (quando do atropelamento, a servidora foi de carona no caminhão para mostrar ao motorista o local de descarte e acabou atingida após desembarcar).

Pontuou ainda que havia placas de sinalização acerca da velocidade permitida e pediu que a empresa responsável pelo caminhão fosse responsabilizada, sob alegação que o motorista não tomou as medidas de segurança necessárias.

Quanto ao mérito, defendeu ausência de provas que comprovam a relação entre o Município e a vítima; ausência de nexo causal entre a conduta da Prefeitura com o acidente.

Para Lawall, a prova testemunhal produzida comprovou que as servidoras em trabalho no local eram responsáveis por indicar aos motoristas o ponto adequado para descarte dos resíduos, porém, sem treinamento e sem o alegado veículo para transporte. Consta na sentença:

“Neste ponto, deve o Município responsabilizar-se pela conduta de viabilizar que servidores não treinados fossem obrigados a ‘pegar carona’ para o exercício de suas atividades, notadamente em ambiente transitado por veículos de porte pesado, tal como o caminhão envolvido no acidente”.

O magistrado considerou também falta de sinalização no local à época e que somente após o acidente houve uma orientação para que “caronas” não fossem tomadas pelos servidores.

“Resta evidente, no mais, que a servidora, em que pese exercer atividades compatíveis com seu cargo [operar e zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade – neste caso, a balança e realizar o atendimento ao público interno e externo], não era de sua atribuição adentrar em cabines de caminhões. Tampouco transitar pelo aterro propriamente dito, estando todas suas funções muito mais alinhadas à área administrativa do que operacional propriamente dita”.

A Prefeitura de Limeira foi condenada a indenizar os familiares por danos morais na quantia de R$ 150 mil para cada filho e R$ 100 mil para o viúvo, totalizando R$ 400 mil. Também deverá pensionar os dois filhos no montante total de 2/3 da última remuneração da mãe, destinada a um deles até que complete a idade de 25 anos e ao segundo, até atingir a expectativa de vida do IBGE ou seu falecimento, o que acontecer antes. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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