Prefeitura de Limeira erra ao cobrar IPTU e agora vai indenizar por danos morais

Um morador de Limeira (SP) vendeu seu imóvel em dezembro de 2014 com todas as transferências feitas adequadamente. No entanto, apesar de ter feito tudo corretamente, o CPF dele permaneceu no cadastro do imóvel na Prefeitura como responsável tributário.

O IPTU do imóvel não foi pago e a Prefeitura inseriu o nome dele em dívida ativa e moveu execução fiscal, apesar de todas as providências administrativas adotadas pelo autor e com reconhecimento de equívoco por parte da Municipalidade. Por isso, ele recorreu ao Judiciário e, além da inexigibilidade de débito fiscal quanto à cobrança de IPTU, pediu indenização por danos morais.

O caso foi analisado pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública, com sentença assinada nesta segunda-feira (20/1).

O magistrado verificou os documentos nos autos, que foi lavrada escritura de compra e venda em dezembro de 2014, em favor do novo proprietário do imóvel. Também viu que a própria Municipalidade aponta a falha, reconhecendo de forma administrativa que, por um equívoco, o CPF do autor permaneceu no cadastro do imóvel.

Nesse ponto, o juiz destacou que a escritura pública de compra e venda, levada a registro no cartório imobiliário, tem o condão de transferir a propriedade imobiliária, deixando de ter, o antigo proprietário, a qualidade de contribuinte. E, a despeito do teor do enunciado da Súmula 399/STJ e da legislação vigente, tem-se que a pessoa que figura como proprietária na matrícula do imóvel é o responsável tributário pelo imóvel, nos termos dos artigos 32 e 34 do CTN.

Prefeitura de Limeira erra ao cobrar IPTU

“Observe-se que consta que a existência de processos administrativos datados do ano de 2015 para atualização dos compromissários titulares do imóvel, o que denota que além da lavratura da escritura pública, ocorreu também as tratativas administrativas para resolução perante o Município, de modo que não há dúvidas quanto à inexigibilidade da parte autora quanto aos débitos descritos nos autos. Em que pese o reconhecimento administrativo a respeito da falha apontada nos autos, esse somente ocorreu após a propositura da demanda, o que afasta eventual perda do objeto da demanda, ademais, em petição e documento comprova a parte autora a persistência do bloqueio judicial indevido”.

Como não houve qualquer providência do Município para resolução das falhas apuradas, dando continuidade aos prejuízos suportados pelo autor, o juiz entendeu que os atos revelam a sua responsabilidade objetiva, uma vez que a inclusão indevida do CPF do autor consta nos cadastros do imóvel. A indevida inscrição na dívida ativa e a distribuição da execução fiscal, comprovam que os atos causaram danos que ultrapassam os meros aborrecimento, ofendendo de forma efetiva os direitos da parte.

Logo, o juízo determinou o pagamento dos danos morais causados no valor de R$ 10 mil. Também foi declarada a inexigibilidade dos débitos descritos com a consequente determinação para que o Município exclua o nome da parte da execução fiscal.

O Município pode recorrer.

Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.