
O juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), condenou a Prefeitura a indenizar por danos materiais e morais uma servidora que teve suas férias suspensas. A funcionária tinha se planejado e comprado passagens aéreas para viagem de final de ano.
Ao justificar a suspensão das férias da servidora, a Prefeitura de Limeira justificou que ela acumulava afastamentos por motivos de saúde dentro do período aquisitivo. As licenças obtidas pela funcionária foram em razão de tratamento psiquiátrico.
A servidora já tinha se planejado para viajar nas férias e, para isso, adquiriu passagem aérea no valor de R$ 1.035,70. À Justiça, pediu a condenação da Prefeitura consistente em indenização por danos materiais (valor da passagem) e por danos morais.
O julgamento ocorreu no dia 24/3 e, ao fundamentar sua decisão, Lovison descreveu que não há no Estatuto Municipal de Limeira disposição que permita a perda do direito de férias ao funcionário em gozo de licença saúde, “o qual também não interrompe o período de efetivo exercício do servidor”, mencionou.
Para o magistrado, houve cancelamento de forma indevida pela Prefeitura e, além disso, “há nítida diferença qualitativa no gozo de férias em período diverso das festas de final de ano, mormente ao se considerar que a autora se programou e planejou viagens no aludido ínterim”, completou.
Quanto aos danos morais, Lovison reconheceu o direito, uma vez que a servidora se programou e criou expectativas ao planejar a viagem de fim de ano, mas foi impossibilitada em razão de ato unilateral e ilícito da Prefeitura.
O Executivo local foi condenado a pagar o valor da passagem e a indenizar a servidora em R$ 4 mil por danos morais. A Prefeitura pode contestar a sentença.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta