Prefeitura de Cordeirópolis deve desobstruir bocas de lobo na região do Nova Brasília

A Prefeitura de Cordeirópolis está obrigada, por decisão judicial, a fazer a desobstrução de bocas de lobo e galerias de água da chuva na região da Rua Presidente Castelo Branco, Jd. Nova Brasília. O caso foi levado ao Judiciário em 2016 e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em 26 de abril, a determinação feita pela Justiça em primeira instância.

Um morador de Cordeirópolis, que possui empresa na região, alegou a ocorrência de inundações e alagamentos em dias chuvosos, com danos trazidos por enxurrada de lama. O aumento de água, conforme a ação, é decorrência direta da obstrução de três das quatro bocas de lobo que existem próximas da empresa.

Segundo o autor da ação, trata-se de um ponto de convergência de várias enxurradas que descem pelas ruas do cruzamento e desembocam na Rua Presidente Castelo Branco. Alegou, ainda, a existência de uma construção, aprovada pela Prefeitura, em cima da galeria de água.

A Secretaria de Obras e Planejamento de Cordeirópolis confirmou a existência de obstrução de galerias de água pluvial dentro de uma propriedade particular – a galeria desemboca no córrego das Amoreiras – e pediu tempo para resolver o impasse.

Em março de 2019, a juíza Érica Matos Teixeira Lima entendeu que, diante da inércia do Município que tinha o dever de agir em função do exercício do poder de polícia que lhe competia e se omitiu, deixando de fiscalizar a construção das obras, as desobstruções solicitadas pelo empresário devem ser providenciadas.

O caso foi remetido ao TJ-SP, em razão de envolver a Fazenda Pública. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou que, “diante da falha na prestação do serviço, correta a determinação judicial no sentido de o Município ser compelido a cumprir a obrigação que lhe cabe [desobstruir as bocas de lobo e as galerias de água pluvial internas], da forma indicada na decisão de primeiro grau, que merece ser mantida”.

Foto: Reprodução

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