Prefeitura de Capivari é condenada a indenizar e pagar pensão mensal a aluna agredida em escola

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Justiça de Capivari, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), que condenou a Prefeitura por dano material, moral e estético, bem como ao pagamento de pensão vitalícia para uma aluna vítima de agressão nas dependências de escola municipal da região.

O julgamento ocorreu no último dia 12. A estudante do 4º ano do ensino fundamental, na época menor de idade, foi agredida por outro aluno da mesma turma durante aula de educação física, em agosto de 2012.

Segundo o TJ paulista, o ataque ocasionou diminuição de tamanho da perna direita da jovem em cerca de cinco centímetros, além de dano funcional grave e permanente em torno de 75% do quadril direito, afetando sua capacidade laborativa e de locomoção.

Pela decisão, o Município de Capivari deve pagar, por dano moral, R$ 45 mil; por dano material, R$ 521,50, e por dano estético, mais R$ 15 mil. Também terá que manter pensão mensal à aluna, sendo 2/3 do salário mínimo dos 14 aos 25 anos, quando a pensão passa a ser a metade do mínimo até os 62 anos.

Para o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, ainda que não dolosa, foi ilícita a omissão da Prefeitura em fiscalizar e evitar as agressões, “pois não implicado, de nenhum modo, qualquer tipo de responsabilidade no evento à autora [da ação], restando incontroversa a desídia administrativa, por manifesta falta do serviço, afrontando-se os princípios mais elementares da Administração Pública, tais como a eficiência, prevista expressamente pela Constituição Federal, no trato de crianças de tenra idade”.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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