A Justiça determinou que uma servidora municipal ressarça a Prefeitura de São Joaquim da Barra (SP) após o Município ter sido condenado a pagar indenização por danos morais em um processo trabalhista relacionado a assédio moral. A decisão foi assinada no dia 11 pelo juiz Anderson José Borges da Mota, da 2ª Vara da comarca.
Na sentença, o magistrado julgou procedente a ação regressiva proposta pelo Município e condenou a servidora a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 5 mil, correspondente à indenização paga em decorrência de uma reclamação trabalhista movida por um servidor.
De acordo com o processo, o Município havia sido réu na ação trabalhista ajuizada por um funcionário público municipal que alegou ter sofrido assédio moral por parte da servidora, que na época exercia função de coordenação. Após a tramitação do caso, a Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência do assédio e condenou a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais.
Segundo consta na sentença, durante o período em que atuou como superior hierárquica do servidor, a servidora teria dirigido ofensas reiteradas ao subordinado, utilizando expressões depreciativas como “vagabundo” e “inútil”. A decisão trabalhista foi posteriormente confirmada, em parte, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) e transitou em julgado em 2023.
Após a condenação, o Município ingressou com ação na Justiça comum para buscar o ressarcimento do valor pago, sustentando que o prejuízo aos cofres públicos decorreu de conduta ilícita praticada pela agente pública no exercício de suas funções.
No processo, a servidora foi citada, mas não apresentou contestação. Diante da ausência de defesa, o juiz decretou a revelia da ré, o que gera presunção relativa de veracidade das alegações apresentadas na ação.
O magistrado destacou que a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, mas assegura o direito de regresso contra o servidor responsável quando houver dolo ou culpa.
A sentença determinou que a servidora ressarça o valor de R$ 5 mil aos cofres municipais, com correção monetária a partir da data em que o município efetuou o pagamento da indenização e juros de mora a partir da citação.
Além disso, ela foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.
Foto: Freepik


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