Prefeito e vice são cassados por captação ilícita de votos por meio do PIX

Em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho, que cassou o mandato do prefeito e da vice prefeita de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos e Joana Rita Ribas Branco, por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2024, inclusive com pagamentos via PIX.

Além da cassação do diploma, o prefeito e a vice terão que pagar multa de R$ 5 mil. O julgamento ocorreu no último dia 13.

Aije contra coligação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação “Narandiba Para Todos” (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da Coligação “União Pelo Bem de Narandiba” (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice. Ainda foram incluídos como parte na ação a esposa do prefeito e o irmão da vice-prefeita, que foram acusados de participação na captação ilícita de sufrágio.

Segundo a ação, a captação ilícita de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Em depoimento, testemunhas afirmaram que o irmão da vice abordava os eleitores e prometia o pagamento.

PIX de R$ 300 a R$ 5 mil

Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo e sua esposa eram os responsáveis pelo pagamento aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5 mil pelos votos.

Em seu voto, o relator do processo, o juiz Cláudio Langroiva, conclui que “a análise da prova oral, em conjunto com os comprovantes de transação bancária e os extratos oriundos da quebra do sigilo bancário dos representados, são suficientes para demonstrar o fluxo de recursos financeiros destinado à compra de votos”.

O relator confirmou, ainda, a decisão da primeira instância e julgou extinta a ação, sem análise do mérito, em relação aos demais acusados, considerando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que uma pessoa que não é candidata não detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação eleitoral que apura a prática de captação ilícita de sufrágio.

Cabe recurso ao TSE.

Processos nº 0601094-55.2024.6.26.0261

Fonte: TRE-SP
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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