Prefeito de Limeira enfrenta grevistas e descontará dias paralisados

Portaria publicada nesta segunda-feira (31/3) do prefeito Murilo Félix, em Limeira (SP), estipula regras para o funcionamento dos serviços públicos em razão da greve dos servidores públicos (leia aqui). Trecho da portaria prevê que todos os servidores públicos que aderirem à greve terão seu contrato de trabalho suspenso, com desconto dos dias paralisados.

Ao justificar a portaria, Murilo cita que considera a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a manutenção de 70% dos servidores para atender os serviços públicos essenciais.

O prefeito menciona ainda que a portaria visa garantir os direitos dos limeirenses e para a necessidade de manter todas as unidades de saúde, educação, transporte e segurança.

O Município estabeleceu que todas as unidades escolares, unidades de saúde, bem como as demais áreas tidas como essenciais, nos termos da decisão judicial, deverão funcionar normalmente durante a greve, com funcionários suficientes para operar referidas unidades, respeitando-se a manutenção de no mínimo 70% dos servidores públicos em cada unidade.

A Prefeitura prevê que, diante do descumprimento, e leve ao não funcionamento de qualquer unidade escolar, de saúde, ou outra unidade imprescindível, bem como o funcionamento de referidas unidades com menos de 70% dos servidores públicos, será considerado como descumprimento de ordem judicial e com o devido encaminhamento de aviso de descumprimento ao Poder Judiciário.

O artigo 3º da portaria prevê suspensão do contrato de trabalho de todos os servidores públicos que aderirem à greve, tendo descontados os dias de paralisação, não podendo ter a falta abonada.

O mesmo artigo tem os seguintes parágrafos:

§1º Em caso de não funcionamento de unidade pública, como o fechamento de escola ou unidade de saúde, todos os servidores públicos alocados à referida unidade serão considerados como aderentes à greve, levando à suspensão do contrato de trabalho, e consequentemente o desconto dos dias de paralisação.
§2º Os responsáveis hierarquicamente superiores ao servidor que aderiu à greve deverão anotar o dia de ausência do servidor como falta, sendo vedada qualquer registro da ausência de outra maneira, como falta abonada, registro em lápis, em branco, ou qualquer outra forma que não o registro de ausência.
§3º Em caso de descumprimento do parágrafo anterior sujeitará o servidor que não registrou a falta em Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo as demais sanções legais e criminais.

A portaria foi publicada em edição extra do Jornal Oficial e provocou discussão na sessão desta noite na Câmara de Limeira. Na tribuna, Eunice Lopes, que coordena o Sindsel, informou que na manhã desta terça-feira, às 8h, se reunirá com os servidores para definir o rumo da paralisação.

Em mensagens aos servidores, a qual o DJ teve acesso, Eunice Lopes afirmou que advogados dos sindicatos que representam os servidores já preparam medidas judiciais para derrubar a portaria. Ela descreveu a portaria como “assédio moral contra a categoria”.

Leia aqui a portaria.

Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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