Prefeita eleita em Cordeirópolis tem contas eleitorais reprovadas

A prefeita eleita de Cordeirópolis (SP), Maria Cristina Degaspari Abrahao Saad (União Brasil), e seu vice Anderson Antonio Hespanhol (PP) tiveram suas contas eleitorais reprovadas pela Justiça nesta quarta-feira (4/12). A sentença é da juíza eleitoral Juliana Silva Freitas.

A prestação de contas de campanha é procedimento disciplinado pela Lei nº 9.504/97 que obriga candidatos e partidos a informar os valores arrecadados e sua origem, bem como a relacionar os gastos realizados durante a campanha.

Todos os candidatos encaminham a documentação para a Justiça Eleitoral, que avalia as informações e julga pela aprovação ou não das contas. Quando da análise das contas da prefeita eleita de Cordeirópolis e seu vice, a equipe técnica da Justiça Eleitoral emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas com ressalvas, pois identificou falhas, mas ponderou que elas não comprometiam, isoladamente, a regularidade das contas prestadas.

O Ministério Público Eleitoral, porém, divergiu e manifestou-se pela rejeição das contas.

COMBUSTÍVEL
Uma das falhas identificadas foi em relação aos gastos com combustível, no valor total de R$ 663,13 pagos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para esse ponto, a campanha de Cristina informou à Justiça que as despesas se referem a transporte da equipe de rua que trabalhou na divulgação de sua campanha, mas não apresentou provas.

A juíza identificou que havia duas notas fiscais, em valor diferente do apontado, para serviço de “transporte de cabos eleitorais e pessoas para divulgação e panfletagem”. Também consta a cessão de um automóvel para uso durante a campanha eleitoral, mas, no termo de cessão, não há a descrição exata sobre a finalidade de seu uso. “Contudo, é forçoso concluir que não foi para transporte de equipe que trabalhou na divulgação de campanha”, mencionou a juíza na sentença.

A magistrada afirmou que, no caso de cessão de automóvel para uso pessoal do candidato durante a campanha, os gastos com combustível são considerados despesas de caráter pessoal, e, neste caso, não poderiam ser utilizados recursos destinados para a campanha.

APLICAÇÃO DE RECURSO
A segunda falha identificada é sobre aplicação de recurso para custear materiais de campanha, também oriundos do (FEFC), para candidatos a eleição proporcional do Agir, PSD, Avante, PMB e PP, num total de R$ 14.634.

A juíza esclareceu que esses partidos não pertencem à federação com o partido da prefeita eleita de Cordeirópolis (União Brasil) e completou: “Tampouco estão com ele coligados para os cargos proporcionais, haja vista a ausência de previsão legal para formação de coligação para eleições proporcionais”.

O valor somado das falhas é de R$ 15.297,13, o que motivou a não aprovação das contas da prefeita eleita de Cordeirópolis e seu vice. A magistrada registrou na sentença: “Em face do exposto e considerando que a relevância do percentual das irregularidades somadas em relação ao total de despesa [10,62%] não permite a aplicação dos princípios mitigadores para eventual aprovação das contas com ressalvas, com fundamento no art. 30, inciso III, da Lei 9.504/97, julgo desaprovadas as contas”.

Com a rejeição, a campanha de Cristina pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na tentativa de reverter a situação. Na sentença, a juíza determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do caso.

A reportagem procurou a assessoria da prefeita eleita de Cordeirópolis e, assim que houver posicionamento, essa reportagem será atualizada.

Foto: Agência Brasil

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