PRE pede anulação de sentença em ação de impugnação de mandato contra partido de Limeira

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deu parecer favorável ao recurso de Silvio Britto, que concorreu pelo Podemos e não foi eleito para o cargo de vereador em Limeira, que pede a anulação da sentença que julgou liminarmente improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), por possível fraude do diretório do DEM ao percentual mínimo de candidaturas de gênero.

Conforme mostrado pelo DJ (veja reportagem aqui), Britto ajuizou a ação em janeiro e pediu a cassação do registro eleitoral e diplomação de todos os candidatos do DEM, situação que tiraria a cadeira do vereador eleito dr. Júlio César. Porém, o mérito da ação nem chegou a ser apreciado pela Justiça Eleitoral local, porque a petição inicial teria sido protocolada fora do prazo legal.

Não satisfeito, Britto recorreu da decisão e, no recurso, apresentou certidões de indisponibilidade do sistema de processo judicial eletrônico (PJe), situação que teria provocado o atraso alegado na decisão inicial. Ele também apresentou o protocolo da mesma peça no sistema da Justiça comum, ajuizada no dia 7 de janeiro às 19:47, e, depois de obter certidão de indisponibilidade do sistema de peticionamento eleitoral, apresentou pedido de desistência na ação que tramita na Justiça comum.

Ao recorrer, ele também sustentou que há resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garante prorrogação dos prazos que vencerem no dia de eventual indisponibilidade do sistema PJe para o dia útil seguinte.

Na PRE, Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, procuradora regional eleitoral substituta, entendeu que cabe provimento ao recurso. Ela apontou em seu parecer que o sistema PJe de primeira, segunda e terceira instâncias da Justiça Eleitoral teve problemas de ordem técnica, apresentando indisponibilidade entre 23h do dia 7 de janeiro até 12h30 do dia 8 daquele mês. Paula pontuou que, em casos como o mencionado, há legislação e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam a prorrogação de prazos para o próximo dia útil. “Assim, a ação protocolada no dia 8 de janeiro é tempestiva. A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso para que seja anulada a sentença”, sugeriu.

O parecer da procuradora será acrescentado aos autos e analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

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