A Justiça Eleitoral condenou um pré-candidato a prefeito, Elissandro Marcio da Silva Lindoso, na cidade de Osasco (SP), e o Partido Novo, por propaganda eleitoral antecipada. A sentença da 331ª Zona Eleitoral foi publicada nesta terça-feira (16/7).
A representação eleitoral foi feita pelo próprio Município de Osasco, pois dois banners com efeito de outdoor foram instalados na Avenida dos Autonomistas. Conforme o Município, os artefatos, “considerados isoladamente, já configuram um outdoor cada; em concreto, porém, o efeito visual de ambas as placas justapostas é somado e causa grande impacto publicitário, não restando dúvida de que produzem efeito outdoor, que é potencializado, ainda, pela iluminação noturna”.
O artefato tem o slogan “Osasco: um Novo tempo vai começar”e é associado a fotografias do pré-candidato representado. Tutela de urgência foi deferida parcialmente e os representados noticiaram o cumprimento da liminar, além de defenderem a inexistência de elementos caracterizadores de propaganda eleitoral, eis que não teria sido veiculado pedido de voto nem mesmo com divulgação de “palavras mágicas”.
Afirmaram que a simples veiculação da imagem com referência ao escritório político e a menção ao partido não pode ser identificada como conteúdo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer pela improcedência da representação, mas não foi o mesmo entendimento do juiz eleitoral, Luis Gustavo Esteves Ferreira.
SETENÇA
“Não obstante os argumentos veiculados pela defesa dos representados e a manifestação ministerial, entendo que os artefatos publicitários, com efeito de ‘outdoor’, afixados em justaposição [ainda que em ângulos distintos], embora não contenham as palavras ‘vote em’, influenciam, de maneira direta, o eleitorado ao estabelecer a correlação entre partido, respectivo número, foto do pré-candidato e a mensagem de mudança a partir do pleito eleitoral”, diz trecho da sentença.
Conforme o magistrado, a veiculação de sua foto em “outdoor”, com indicação do logotipo do nome e do respectivo partido, acompanhada, logo abaixo, dos dizeres “OSASCO UM NOVO TEMPO VAI COMEÇAR” faz menção a um novo momento, a uma nova realidade, indicativos de mudança, a partir das eleições, “caso o pré-candidato, frise-se, cuja foto é logo acima estampada, seja eleito”.
Atualmente, o prefeito de Osasco é Rogério Lins (Podemos), que está no segundo mandato.
Ao aplicar a penalização, o juiz ponderou que não vislumbrou a situação específica de reincidência e fixou multa pelo descumprimento da norma eleitoral no mínimo legal de R$ 5 mil para cada representado.
O prazo para interposição de recurso é de 1 dia, a contar da intimação das partes, nos termos do artigo 22 da Resolução TSE nº 23.608/2019.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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