Postagem no Instagram faz parentes serem incluídos em execução trabalhista

Uma postagem no Instagram fez com que parentes de uma empresária fossem incluídos no polo passivo de uma execução trabalhista. Na rede social, a então dona do empreendimento comunica aos clientes seu afastamento por motivos de saúde, mas informa que sua irmã e sobrinho continuariam no ponto, com outra empresa do mesmo segmento e com outro nome, mas com o mesmo telefone. A parte exequente, ao se deparar com o post, apresentou requerimento incidental visando, então, a inclusão dos parentes no polo passivo da execução, sob argumento de sucessão empresarial, consubstanciada na continuidade da exploração da mesma atividade econômica (Pet Shop), no mesmo local e com aproveitamento da clientela. A tese foi acolhida.

Apontamento partiu da exequente

O apontamento foi feito perante a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba (SP) sob o rito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Além do post feito pela empresária, que, de acordo com a exequente comprova sucessão empresarial, também foi juntado nos autos certidão de oficial de Justiça, que foi ao endereço, o encontrou em pleno funcionamento e foi atendido pelos parentes indicados na postagem feita no Instagram.

Parentes incluídos na execução

O juiz Alexandre Guedes Bissoli determinou a suspensão da execução e a citação dos parentes. Mesmo citados, e após o prazo legal de 15 dias, nenhum deles apresentou contestação ou requereu a produção de provas.

O magistrado, em sentença nesta quarta-feira (11), reconheceu a revelia com a consequente presunção de veracidade das alegações da exequente, sobretudo em relação à continuidade da atividade empresarial e à assunção do fundo de comércio.

Bissoli explicou que a sucessão trabalhista ocorre quando há transferência de titularidade da empresa ou de parte de sua estrutura (fundo de comércio), desde que não haja interrupção na prestação de serviços ou que a alteração não afete os direitos adquiridos pelos empregados. “O traço marcante para o reconhecimento da sucessão é a continuidade da exploração do negócio pelo sucessor, valendo-se da mesma estrutura, clientela ou ponto comercial”.

Para o magistrado, no caso em análise, a exequente comprovou em demonstrar que houve a sucessão, sobretudo pela postagem no Instagram: “A clara assunção da atividade pelos familiares (irmã e sobrinho) com o aproveitamento do maquinário, do ponto ou, no mínimo, do fundo de comércio e da carteira de clientes (evidenciada pela manutenção do canal de contato/telefone) é patente”.

A pretensão foi acolhida e foi reconhecida a sucessão de empregadores, ou seja, a irmã e o sobrinho da executada passam a ter responsabilidade pelos débitos trabalhistas passados da empresa sucedida – eles foram incluídos no polo passivo da execução. A decisão pode ser questionada.

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Foto: Pixabay

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