Uma postagem no Instagram fez com que parentes de uma empresária fossem incluídos no polo passivo de uma execução trabalhista. Na rede social, a então dona do empreendimento comunica aos clientes seu afastamento por motivos de saúde, mas informa que sua irmã e sobrinho continuariam no ponto, com outra empresa do mesmo segmento e com outro nome, mas com o mesmo telefone. A parte exequente, ao se deparar com o post, apresentou requerimento incidental visando, então, a inclusão dos parentes no polo passivo da execução, sob argumento de sucessão empresarial, consubstanciada na continuidade da exploração da mesma atividade econômica (Pet Shop), no mesmo local e com aproveitamento da clientela. A tese foi acolhida.
Apontamento partiu da exequente
O apontamento foi feito perante a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba (SP) sob o rito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Além do post feito pela empresária, que, de acordo com a exequente comprova sucessão empresarial, também foi juntado nos autos certidão de oficial de Justiça, que foi ao endereço, o encontrou em pleno funcionamento e foi atendido pelos parentes indicados na postagem feita no Instagram.
Parentes incluídos na execução
O juiz Alexandre Guedes Bissoli determinou a suspensão da execução e a citação dos parentes. Mesmo citados, e após o prazo legal de 15 dias, nenhum deles apresentou contestação ou requereu a produção de provas.
O magistrado, em sentença nesta quarta-feira (11), reconheceu a revelia com a consequente presunção de veracidade das alegações da exequente, sobretudo em relação à continuidade da atividade empresarial e à assunção do fundo de comércio.
Bissoli explicou que a sucessão trabalhista ocorre quando há transferência de titularidade da empresa ou de parte de sua estrutura (fundo de comércio), desde que não haja interrupção na prestação de serviços ou que a alteração não afete os direitos adquiridos pelos empregados. “O traço marcante para o reconhecimento da sucessão é a continuidade da exploração do negócio pelo sucessor, valendo-se da mesma estrutura, clientela ou ponto comercial”.
Para o magistrado, no caso em análise, a exequente comprovou em demonstrar que houve a sucessão, sobretudo pela postagem no Instagram: “A clara assunção da atividade pelos familiares (irmã e sobrinho) com o aproveitamento do maquinário, do ponto ou, no mínimo, do fundo de comércio e da carteira de clientes (evidenciada pela manutenção do canal de contato/telefone) é patente”.
A pretensão foi acolhida e foi reconhecida a sucessão de empregadores, ou seja, a irmã e o sobrinho da executada passam a ter responsabilidade pelos débitos trabalhistas passados da empresa sucedida – eles foram incluídos no polo passivo da execução. A decisão pode ser questionada.
Foto: Pixabay


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