Uma funcionária processou a empresa por assédio moral que resultou na síndrome de Burnout. Na contestação, a empregadora negou os fatos, argumentou que facilitou ao permitir que ela trabalhasse em home office, em auxílio ao filho autista, e, para contradizer a narrativa do assédio, apresentou uma publicação da reclamante no LinkedIn como “post de gratidão” à empresa. O caso foi sentenciado no último dia 11.
Esgotamento físico
A síndrome de Burnout, ou do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, conforme o Ministério da Saúde.
A mulher afirmou que desenvolveu o problema de saúde em decorrência do assédio moral e de metas inalcançáveis impostas por seu gestor. Ela relatou que pedia saídas antecipadas do trabalho para acompanhar o filho em sessões de terapia.
A partir disso, o chefe passou a persegui-la, com mensagens e ligações excessivas, além de comentários depreciativas pela forma de locomoção que usava. A reclamante alega que a empresa foi negligente ao não intervir após fazer as queixas no setor de Recursos Humanos (RH).
Prova de “gratidão”
A empresa apontou que a síndrome pode ter sido desencadeada por questões pessoais da empregada, como a depressão e os cuidados com o filho autista. Argumentou que sempre foi sensível à situação da funcionária, oferecendo flexibilidade de horário e ajuda de custo para o home office. Apresentou uma publicação da reclamante no LinkedIn como prova de gratidão, o que, em tese, contradiz a tese de assédio.
O laudo pericial auxiliou a juíza Érica Kazumi Nakamura, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP). O documento aponta que a funcionária tem quadro de depressão leve e faz uso de medicamentos específicos. O perito afirma que, se comprovada a pressão psicológica, é possível concluir que o exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento da doença.
Zombava da equipe
Testemunha confirmou, de forma robusta, as alegações da reclamante. Descreveu o gestor como pessoa arrogante e pejorativa, que costumava zombar e humilhar a equipe de trabalho. Confirmou ter visto o superior brigar com a autora da ação por suas ausências no trabalho em razão dos cuidados ao filho, inclusive com ameaças de dispensa. Também reportou o caso ao RH, e nada foi feito.
A magistrada considerou o depoimento consistente e detalhado. “A testemunha, ao descrever o ambiente de trabalho e a conduta [do gestor], confirmou os elementos que o perito judicial apontou como condição para a existência do nexo concausal”, avaliou.
Prova superada
A sentença aponta que a empresa se omitiu em agir para coibir o assédio moral, mesmo com o RH tendo sido alertado várias vezes. A alegação de que foi sensível com a situação da reclamante em relação ao filho não exibe a empresa da responsabilidade pela conduta dos prepostos. “A postagem da reclamante na rede social ‘LinkedIn’, embora demonstre um momento inicial de gratidão, foi posteriormente superada pelos eventos subsequentes”, concluiu a juíza.
A funcionária terá direito à estabilidade provisória acidentária por 12 meses após o fim do auxílio-doença. Ela receberá indenização substitutiva e seus reflexos (aviso prévio, 13º, férias e FGTS, além dos 40% sobre o valor total devido). Os danos morais foram fixados em R$ 9,6 mil.
As partes podem recorrer.
Foto: Gerd Altmann/Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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