Por Fabiano Morais
A usucapião transforma a posse em propriedade. O seu procedimento pode ser feito pela via judicial e extrajudicial.
Uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de pedir a usucapião de imóvel de herança.
Muitos herdeiros residem há anos em imóvel de herança, fazem benfeitorias no imóvel, e arcam sozinhos com o pagamento de IPTU e condomínio.
Por este motivo acreditam ter direito de usucapir o imóvel de herança que residem.
Se houver o preenchimento de todos os requisitos legais é possível usucapir um imóvel de herança.
Isso não significa que se um herdeiro morar no imóvel por um longo período terá direito de usucapir o bem.
A posse que decorre da locação ou de empréstimo gratuito do imóvel para moradia (comodato), não configura posse para concessão de usucapião. No passado havia divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de usucapir imóvel de herança.
O STJ entende ser possível um herdeiro usucapir imóvel de herança se, além de ter o ânimo de dono, satisfizer os demais pressupostos, que são o tempo mínimo de 15, 10 ou 5 anos de posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição.
Portanto, para poder usucapir um imóvel de herança não basta apenas o herdeiro ter a posse do bem, o herdeiro deverá provar o exercício da posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais herdeiros, além de cumprir o lapso temporal exigido por lei, para que o bem possa ser usucapido para o seu nome.
Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.
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