Porte de droga: promotor pede suspensão de ação; juiz extingue punibilidade

Duas visões diferentes sobre o mesmo assunto: porte de drogas para uso pessoal. No caso que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), o Ministério Público (MP) sugeriu a suspensão da ação com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à descriminalização do porte de entorpecentes. O juiz que analisou a demanda também recorreu à decisão do STF, mas pela extinção da punibilidade.

A tese do promotor Daniel Fontana para o caso foi a seguinte: com base na decisão do STF, ele reportou que a corte decidiu que a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em juízo.

Nessa ocasião, magistrado aplicará sanções administrativas de advertência e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Contudo, como o procedimento ainda será construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fontana sugeriu a suspensão da ação até que o CNJ conclua o procedimento.

O juiz Marcelo Vieira não acolheu a sugestão do promotor pela suspensão da ação e justificou: “Com todo respeito à manifestação do órgão do Ministério Público, tal procedimento será aplicado nas ocorrências realizadas após o julgamento paradigma. Para as ações penais já em curso ou termos circunstanciados em trâmite, a extinção da punibilidade é a medida de rigor”.

Ao decidir pela extinção da punibilidade, o magistrado mencionou o recente entendimento do STF pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que afastou o efeito de natureza penal do dispositivo.

Ao descriminalizar o porte, ficou decidido pelo STF: “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções de advertência sobre os efeitos dela [art. 28, I da lei 11.343/06] e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Para Vieira, os procedimentos de advertência e medida educativa serão válidos após o CNJ concluir a aplicação. Ao decidir pela extinção da punibilidade, o magistrado determinou a incineração dos entorpecentes apreendidos. O MP pode contestar a decisão.

Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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