Ouvir música na residência é um direito de todos os proprietários, mas fazê-lo em altura que tira o sossego das casas vizinhas, com caixas de som voltadas para fora da varanda, é ato ilícito. Assim decidiu a Justiça paulista ao condenar um homem a pagar indenização de R$ 20 mil ao vizinho. A sentença foi assinada na quarta-feira (5/6).
O caso ocorreu em Mauá, na Grande São Paulo. O morador incomodado, que mora em frente, alegou à Justiça que o vizinho ouve música em som exacerbado, o que afeta a vida de toda a família. Em ocasiões em que tentou conciliação, foi ofendido e ameaçado. A alternativa foi acioná-lo judicialmente.
O morador “barulhento” alegou que é pai de família e não faz uso de som em altura que comprometa a vida cotidiano do vizinho. Negou, também, quaisquer ofensas ou ameaças.
O caso foi analisado pelo juiz Bruno Luís Costa Buran, do Juizado Especial de Mauá. Ele se atentou a vídeos que foram juntados aos autos. “É possível verificar com clareza a altura absolutamente incomum e nociva em que o réu ouvia músicas; mesmo estando do outro lado da rua, é possível verificar que, de dentro da habitação do autor, o som se revela ensurdecedor, com vibração de móveis e utensílios, a ponto de tornar inviável a permanência no interior do local”, considerou.
Uma outra vizinha alegou que a conduta do morador foi frequente nos últimos dois anos. Segundo ela, ao menos uma vez por semana, ele coloca os alto-falantes na varanda, virados para fora, e aumenta o som da música.
Para o juiz, o morador abusou reiteradamente do direito de fruir de sua propriedade e não mudou o comportamento após policiais militares terem sido chamados para atender ocorrência de perturbação. “Se nem mesmo diante da diligência policial o réu altera o seu comportamento, que dirá acerca da reclamação da vizinhança”, completou o magistrado.
O valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais foi considerado proporcional à conduta e aos reflexos que o morador tem causado aos vizinhos, de modo a desincentivá-lo a manter o volume de som acima da tolerância. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
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