A nomeação do professor José Claudinei Lombardi, o Zezo, como secretário da Educação em Limeira, na gestão de Paulo Hadich, em 2013, rendeu à Prefeitura de Limeira o pagamento indenizatório de R$ 324.954,10 à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), órgão estadual onde Zezo leciona e precisou se afastar para atuar na cidade. O caso acabou na Justiça e, em segunda instância, a Unicamp teve decisão favorável para receber o valor.
À Justiça, a Unicamp alegou que, enquanto Zezo exerceu o cargo de secretário em Limeira, de 2013 a 2015, pagou ao servidor o total de R$ 623.778,87. No entanto, apontou que teve o reembolso da Prefeitura de Limeira de R$ 298.824,77. A universidade requereu na Justiça o pagamento do saldo restante, ou seja, R$ 324.954,10, e teve decisão favorável na instância inicial.
A Prefeitura de Limeira recorreu da decisão e apontou que os valores exigidos pela autarquia estadual ultrapassariam o teto do subsídio do prefeito. O Executivo requereu que a culpa pela cessão, que, segundo ele, ocorreu sem os devidos cuidados legais, seja repartida entre as partes, reduzindo-se equitativamente a indenização.
No dia 16 de novembro o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu decisão sobre o caso, que teve como relator o desembargador Camargo Pereira.
Para o desembargador, o Município reconheceu, no ato de nomeação de Zezo, que teria que arcar com os custos inerentes. O relator mencionou portaria de autoria do Executivo: “as despesas com a execução desta portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento- programa”. O relator cita ainda que a Unicamp apenas exige o que foi acordado entre as partes, “não havendo isenção de responsabilidade do Município”, completou.
Pereira negou provimento ao recurso da Prefeitura e manteve a decisão inicial. O julgamento teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré (presidente) e Antonio Carlos Malheiros.
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