Motoristas que circulam diariamente sabem o perigo que é, muitas vezes, o trânsito nas rotatórias, sobretudo as de grande fluxo e com mais de uma faixa. Um grande problema são as pessoas que arriscam mudar de faixa no meio de uma conversão. Foi o que causou uma colisão em Limeira (SP) e a motorista, que estava na faixa certa, processou o homem que fez manobra imprudente e a acertou.

O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível. As partes apresentaram versões totalmente opostas e não indicaram testemunhas. Mesmo assim, o juiz Marcelo Vieira julgou na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.

Diante do apresentado, o magistrado concluiu: “Com efeito, a autora transitava pela rotatória pela faixa da direita, tencionando contorná-la por completo. O veículo do requerido estava na rotatória, na faixa da esquerda e, tencionando sair da rotatória, derivou para a direita sem se atentar ao fluxo de veículos que se encontrava ao seu lado. De rigor, pois o reconhecimento do dever de indenizar na forma do artigo 186 do Código Civil haja vista a manobra imprudente efetuada pelo veículo do requerido”, diz a sentença do dia 19 de agosto.

Os orçamentos apresentados demonstraram o prejuízo e, conforme o juiz, estão de acordo com os danos retratados. Com o valor médio entre os três orçamentos apresentados, foi fixado o valor da reparação em R$ 5.154,97. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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