Em mais um caso de dívida milionária de impostos, o Município de Limeira (SP) levou à Justiça um dossiê que demonstra que os sócios da empresa originária abriram mais duas pessoas jurídicas, além de ter mudado o nome. A Justiça analisou o pedido liminar de indisponibilidade de bens e, o diferencial deste caso, é que até a holding foi abrangida.
Uma holding é também uma pessoa jurídica (PJ), que deve servir para facilitar a gestão de bens e do negócio, normalmente utilizada para proteção patrimonial ou no planejamento sucessório. A holding patrimonial possui, em regra, como principal objetivo, a detenção e gestão de patrimônio e a realização de investimentos em negócios.
No entanto, no decorrer da execução fiscal e com dificuldade de penhora de bens da empresa originária da dívida, a procuradoria do Município foi em busca de informações e identificou mais duas pessoas jurídicas no nome dos sócios-administradores, além da holding.
O Município, então, moveu incidente de desconsideração da personalidade jurídica que, quando autorizado pelo juízo, permite responsabilizar pessoalmente os sócios ou administradores de uma empresa. Foi o que aconteceu.
“Ficou constatado que todos os sócios-administradores respondem e executam os atos da PJ devedora, atualmente registrada com outro nome empresarial, conforme descrito na inicial, na medida em que devem eles estarem juntos no polo passivo, sendo responsabilizados pela devedora originária, e também pelas outras pessoas jurídicas integrantes do clandestino grupo econômico fraudulento”, diz a decisão liminar assinada em 21/11 pelo juiz Guilherme de Cillos Chalita, da Vara da Fazenda Pública.
Ao determinar o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado observou o que diz a inicial sobre confusão patrimonial e confusão de pessoas jurídicas, que a “manifesta indiferença com as suas basilares obrigações de pagamento de tributos à sociedade; existência de clandestino grupo econômico em confusão patrimonial/de atividades; sucessão empresarial clandestina; criação de pessoa jurídica para fraudar credores, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial”.
No caso da holding, o Município sugeriu quebra do sigilo fiscal e bancário para confirmar a movimentação ilegal, mas neste ponto o juiz disse que será apreciado oportunamente, sendo o caso.
Foi determinada a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos no valor de R$ 1.000.354,85.
Outras duas execuções fiscais recaem sobre a mesma empresa, com débitos nos valores de R$ 488 mil e R$ 288 mil. Nestes casos, os pedidos liminares estão sendo analisados.
Foto: Freepik
Deixe uma resposta