O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Limeira, instaurou um inquérito civil nesta quarta-feira (12/11) para apurar possíveis irregularidades na Lei Complementar nº 973/2025, que trata da estrutura administrativa e da natureza jurídica do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
O caso é conduzido pela promotora Débora Ferreira Simonetti. Na portaria que instaurou o inquérito, o MPSP destaca que a norma criou 82 cargos, sendo 52 deles comissionados, além de diversas funções gratificadas. O número, segundo o documento, seria “desproporcional e irrazoável para uma autarquia municipal” de um município com cerca de 301 mil habitantes, cujo objeto é restrito à promoção social.
Questionamentos sobre a natureza jurídica
O inquérito também questiona a configuração jurídica do Ceprosom. De acordo com o Ministério Público, a lei municipal que define a estrutura da autarquia não detalha de forma robusta os elementos que a caracterizam como indispensável e insubstituível, o que gera dúvida sobre sua manutenção nesse formato.
Por isso, o MP recomendou ao Município de Limeira que apresente, no prazo de 30 dias, um “estudo e/ou projeto de transformação administrativa para regularizar a estrutura e natureza jurídica do Ceprosom, por exemplo, transformando a autarquia em secretaria municipal”.
O ofício foi encaminhado também ao prefeito Murilo Félix, inclusive por e-mail pessoal, e determina que o município comprove o cumprimento da recomendação dentro do prazo estabelecido. Após esse período, o caso voltará a ser analisado para novas deliberações.
Relação com ação anterior
O inquérito menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a mesma Lei Complementar nº 973/2025, que previa cargos considerados irregulares. Essa ainda segue em trâmite, mesmo com a aprovação da lei pela Câmara de Limeira, em 29/9, que extingue os cargos comissionados do Ceprosom.
No dia 6/11, o Órgão Especial julgou o Agravo Regimental Cível movido pela Prefeitura de Limeira, sob a relatoria do desembargador Ricardo Dip. O agravo era contra a decisão que concedeu liminar para suspender a eficácia de expressões em demanda direta de inconstitucionalidade, como: Assessor de Gabinete da Presidência, chefe do Setor de Controle do Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos FMASD, Assessor Especial em Gestão Pública, Assessor de Programas Projetos, Chefe do Setor de Controle dos Conselhos Municipais, Assessor de Políticas Públicas I, Assessor de Políticas Públicas II, Assessor de Políticas Públicas III e Assessor de Departamento.
O problema é que a procuração apresentada nos autos não foi firmada pelo prefeito de Limeira e outorga poderes para processos em trâmite perante as Varas da Fazenda, Cível do Trabalho da Comarca de Limeira, que constem como parte o Município ou ele tenha interesse na causa.
O relator, seguido de forma unânime pelo colegiado, entendeu que houve ausência de poderes especiais para a representação processual na versada ação direta de inconstitucionalidade. Apesar do prazo de cinco dias para regularização, foi transcorrido sem sanar o vício.
O seguimento do agravo, portanto, foi negado.
Próximos passos
Com o novo inquérito civil, o MP volta a colocar o Ceprosom sob análise. Desta vez, não apenas pela quantidade de cargos, mas também pela necessidade de adequar sua natureza jurídica ao modelo administrativo mais compatível com suas funções e atribuições.
Diferença de autarquia e secretaria municipal
Autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requerem gestão administrativa e financeira descentralizada.
Uma secretaria municipal é um órgão da administração de um município responsável por gerenciar e executar políticas públicas em uma área específica. Essas secretarias são chefiadas por um secretário nomeado pelo prefeito, a quem respondem diretamente.
A principal diferença é que a autarquia é uma entidade da administração indireta com autonomia administrativa e financeira, enquanto a secretaria pertence à administração direta e é subordinada hierarquicamente à estrutura do governo.
Foto: Prefeitura de Limeira

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