Ponte do Esqueleto: Justiça mantém prisão dos três investigados por morte de jovem

A Justiça de Limeira (SP) decidiu manter presos os três homens investigados pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump realizada na chamada Ponte do Esqueleto. A decisão foi tomada neste domingo (14), durante audiência de custódia realizada por videoconferência.

Os três haviam sido presos em flagrante no sábado (13), após o caso que terminou com a morte da jovem. Depois de analisar a legalidade das prisões e os elementos reunidos até o momento, o juiz responsável pelo plantão, Paulo Henrique Stahlberg Natal, converteu o flagrante em prisão preventiva, medida que mantém os investigados detidos enquanto prosseguem as investigações e a tramitação do processo.

O que aconteceu na audiência
Durante a audiência de custódia, o magistrado ouviu os investigados, além das manifestações do Ministério Público e das defesas. Ao final, concluiu que o flagrante havia sido realizado de forma regular e que não havia motivos para relaxar as prisões.

Na decisão, o juiz afirmou que há indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar a manutenção da custódia dos suspeitos.

Policiais constataram que os investigados atuavam em conjunto na organização e execução da atividade de rope jump em um local considerado de alto risco. Conforme os elementos reunidos na investigação, a vítima foi lançada de uma altura aproximada de 30 metros sem que a corda de segurança estivesse devidamente conectada ao seu corpo, sofrendo traumatismo múltiplo.

A decisão menciona ainda a existência de um vídeo gravado por uma testemunha presencial, descrito pelo magistrado como uma prova que demonstra de forma clara que a jovem foi arremessada sem qualquer proteção, caindo em queda livre.

Entendimento da Justiça
Na decisão, o juiz entendeu que os elementos reunidos nesta fase inicial da investigação indicam, em tese, a prática de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, situação em que o agente assume o risco de produzir determinado resultado, mesmo sem desejar diretamente a morte da vítima.

O magistrado destacou que uma atividade de alto risco como o rope jump exige rigor absoluto no cumprimento dos protocolos de segurança.

Segundo a decisão, o próprio procedimento adotado pelo grupo previa a colocação da corda de segurança no peitoral do participante e a realização de uma dupla checagem antes do salto. No entanto, as imagens e os depoimentos colhidos indicam que essas verificações básicas não teriam sido realizadas.
Ainda conforme a decisão, apesar da exploração comercial da atividade, o grupo não possuía protocolos adequados de gerenciamento de riscos, nem regulamentação formal, como CNPJ ou autorização municipal.

Para o juiz, os elementos apurados até o momento são suficientes para concluir, em análise preliminar, que a morte da jovem não pode ser tratada como um mero evento culposo, mas como a concretização de um risco que, em tese, foi assumido pelos investigados.

Motivos para manter a prisão
Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o magistrado apontou a gravidade concreta do caso e a forma como os fatos teriam ocorrido.

Na decisão, ele destacou a morte de uma jovem de 21 anos em circunstâncias consideradas evitáveis, a negligência apontada na execução da atividade e o fato de que a vítima confiava na responsabilidade e na capacidade técnica dos organizadores.

Também pesaram na decisão os indícios de que, após a morte da jovem, os investigados tentaram fugir do local e trocaram de roupa. Para o juiz, essas circunstâncias demonstram consciência da ilicitude da conduta e intenção de dificultar as investigações.

Outro ponto citado foi o desaparecimento da câmera GoPro que estava com a vítima no momento do salto. O equipamento ainda não havia sido localizado até a realização da audiência.

Segundo o magistrado, ainda existem testemunhas a serem ouvidas e diligências em andamento, o que torna necessária a preservação da instrução criminal e justifica a manutenção da prisão.

A decisão também aponta que os investigados exerciam a atividade de forma habitual e que havia agenda pública para novos eventos, circunstância que, na avaliação do juiz, representa risco concreto de repetição de condutas semelhantes caso fossem colocados em liberdade.

Ausência de antecedentes não impediu a prisão
Embora os investigados não possuam antecedentes criminais formais e tenham residência fixa e ocupação lícita, o juiz entendeu que esses fatores, por si só, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.

Na decisão, o magistrado observou que a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a ausência de antecedentes constitui apenas um dos elementos a serem considerados, não sendo capaz de afastar a prisão cautelar quando outros fatores demonstram a gravidade concreta do caso.
A Polícia Civil segue investigando o caso e deverá dar continuidade às diligências para esclarecer todas as circunstâncias da ocorrência e reunir novos elementos sobre a atuação dos responsáveis pela atividade.

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Foto: Reprodução

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