Poderia ter procurado ajuda do governo, diz TJ sobre homem que furtou merenda em Cordeirópolis

O Tribunal de Justiça (TJ) fixou pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a um homem acusado de furtar produtos destinados à merenda escolar que pertenciam à creche municipal Centro de Educação Infantil Milton Antônio Vitte, em Cordeirópolis. A decisão saiu no final de novembro.

O crime ocorreu em 12 de janeiro de 2019, por volta das 2h30, no Jardim Progresso. O homem foi acusado de furtar 4 pacotes de café em pó, 4 sacos de arroz, 5 latas de leite da marca Nan e 1 pacote de 5kg de salsicha. Os produtos foram avaliados em R$ 280,47.

Segundo a decisão, ele se aproveitou da ausência de vigilância da creche, pulou a grade de ferro da frente e arrombou a porta da cozinha com chutes. Dentro da unidade escolar, se apossou dos itens alimentícios e fugiu do local. Foi surpreendido por policiais quando já estava na rua.

À Justiça, o réu confessou que praticou o crime. Disse que era usuário de drogas e furtou os bens para comer. Admitiu que estourou a porta, mas teve que pular um muro para entrar no local.

O tribunal não reconheceu o princípio da insignficância pelo furto famélico ou pelo estado de necessidade. “Para que haja o reconhecimento do aludido corolário, não se deve considerar tão-somente a lesividade mínima da conduta do agente, sendo necessário apreciar outras circunstâncias de cunho subjetivo, especialmente àquelas relacionadas à vida pregressa e ao comportamento social do sujeito ativo, não sendo possível absolvê-lo da imputação descrita na inicial acusatória quando se verifica que sua conduta é altamente reprovável”, assinala o relator Silmar Fernandes.

Ainda que estivesse em dificuldades financeiras, o desembargador cita que o fato não foi comprovado nos autos. “Jamais poderia configurar-se na discriminante pretendida pela defesa, mormente porque o réu poderia ter se socorrido de diversos meios lícitos para prover seu sustento, procurar a ajuda assistencial oferecida pelo Governo”, disse.

O TJ apenas reduziu a pena, anteriormente fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão. Ainda cabe recurso. Participaram do julgamento da 9ª Câmara de Direito Criminal os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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