A Justiça de Limeira (SP) determinou que W.A.M., policial militar, inquilino acusado de matar a proprietária da chácara onde mora, no Bairro das Areias, na zona rural, seja levado a júri popular. Além deste assassinato, ele será julgado pela tentativa de homicídio da filha da mulher. A sentença é de 30 de agosto.
Os crimes ocorreram em 29 de abril deste ano, como o DJ mostrou. W. segue preso. Naquela manhã, Marizete Fernandes do Nascimento, de 60 anos, esteve no condomínio rural com a filha, de 38 anos. W. era inquilino e fez um ajuste de locação verbal da chácara, na qual residia com a família.
Conforme denúncia da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, Marizete pediu ao inquilino que formalizasse o contrato por escrito, mas ele recusou e ficou com uma das vias. Na ocasião, ela verificou que havia muita sujeira no imóvel e o mato estava alto.
Ainda pela manhã, Marizete e a filha decidiram limpar a frente do terreno. Para amenizar a sujeira, atearam fogo e, em seguida, deixaram o local. À tarde, retornaram para concluir o trabalho. Marizete pediu à esposa do PM autorização para que entrasse no imóvel para capinar rente à cerca. Ela iniciou o trabalho após obter aval, enquanto a filha permaneceu sentada do lado de fora.
Ataque do inquilino
No final da tarde, W. chegou, pegou a enxada e separou a parte metálica do cabo de madeira. Em seguida, pegou a faca que estava guardada no banco traseiro do carro e saiu no encalço de Marizete. A filha gritou para que a mãe corresse, mas o inquilino atingiu as costas da mulher. Depois, utilizou o cabo para golpear Marizete e a esfaqueou no abdome.
Na sequência, W. foi até a filha e, com a faca, atingiu-lhe no lado direito do tórax. Ela conseguiu correr e pediu socorro ao ex-cunhado, que reside nas imediações. O SAMU a levou até o hospital. Marizete morreu no local e a filha sobreviveu.
Após a instrução, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, entendeu que o Conselho de Sentença é quem deve avaliar a tese de legítima defesa que o réu apresentou, bem como as acusações do MP.
“Ainda que o réu afirme que a [vítima] fosse pessoa agressiva e violenta e que seria ela quem deu início à agressão, não é possível afastar, de plano, a ocorrência de excesso por parte dele, isso diante dos golpes”, escreveu.
W. responderá pela acusação de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem chance de defesa à vítima) e tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras.
Ele pode recorrer contra a sentença de pronúncia.
Foto: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta