Plano para ficar com a casa leva mulher a forjar acusação de estupro contra ex

Uma mulher foi condenada pela Justiça após ser responsabilizada por provocar a abertura de uma investigação e de um processo criminal com base em uma acusação falsa de estupro, motivada, segundo a sentença, por conflito no relacionamento e por interesse patrimonial ligado à disputa por um imóvel, o que resultou na prisão de um homem, o ex-companheiro, por mais de um ano. A sentença foi assinada no último dia 31 pelo juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, da 1ª Vara Criminal de Avaré (SP).

De acordo com a sentença, a ré foi condenada pelos crimes de denunciação caluniosa, falso testemunho e corrupção de menores. Conforme os autos, ela induziu uma adolescente, sua sobrinha, a relatar um abuso sexual que não ocorreu, o que levou à instauração de inquérito policial, ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e, posteriormente, à condenação do ex-companheiro. O processo também aponta que, durante a tramitação da ação penal, a mulher foi ouvida como testemunha e, mesmo tendo conhecimento da falsidade da imputação, omitiu a verdade em juízo, contribuindo de forma decisiva para a produção de prova que resultou na condenação.

O homem foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado, teve a sentença mantida em segunda instância e chegou ao cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Ele foi preso em junho de 2022 e permaneceu encarcerado por mais de um ano, até que a situação foi revertida. A reviravolta ocorreu quando a adolescente envolvida no caso admitiu que o relato era falso. A partir dessa informação, familiares ingressaram com revisão criminal, que foi julgada procedente, resultando na anulação da condenação e na expedição de alvará de soltura em junho de 2023.

Na sentença, o magistrado destacou que a acusação falsa teve consequências concretas e graves, especialmente a privação de liberdade de uma pessoa inocente, e apontou que o falso testemunho prestado contribuiu diretamente para a condenação. A sentença também registra que a conduta ocorreu em contexto de conflito familiar após a separação do casal e menciona a existência de interesse patrimonial relacionado a um imóvel, elemento considerado na análise das circunstâncias e na aplicação de agravantes.

Durante a instrução, foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas de acusação. Relatos colhidos em juízo indicam que a adolescente apresentou versões contraditórias ao longo do tempo, inicialmente sustentando a acusação, depois negando os fatos e, em seguida, voltando a confirmá-los. A mãe da jovem afirmou ter presenciado essas mudanças. O homem que foi acusado negou o crime e declarou que a imputação foi criada, relatando ainda os impactos pessoais e familiares decorrentes do período em que permaneceu preso. Já a ré negou ter planejado a acusação, afirmando que apenas conversou com a adolescente após a prisão e que não poderia confirmar se o fato teria ocorrido.

A sentença também menciona que a acusada chegou a confessar a prática dos crimes na fase investigativa, elemento considerado no conjunto probatório. Ao fundamentar a condenação, o juiz avaliou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas e classificou a conduta como de elevada reprovabilidade, destacando o impacto concreto no sistema de Justiça.

A pena total foi fixada em 6 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa:
• Denunciação caluniosa (art. 339, caput, do Código Penal)
Pena: 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além de multa
• Falso testemunho qualificado (art. 342, §1º, do Código Penal)
Pena: 3 anos e 4 meses de reclusão, além de multa
• Corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente)
Pena: 1 ano e 2 meses de reclusão

A decisão autoriza que a ré recorra em liberdade e afasta a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

Na mesma sentença, o magistrado determinou a abertura de inquérito para apurar eventual prática de falso testemunho por parte da adolescente envolvida no caso. Cabe recurso.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.