Plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

por Giovanni Frasnelli Gianotto
Na tarde desta quarta-feira (13/10), os Ministros do STJ (2ª seção), decidiram, por maioria, que as operadoras de saúde não estão obrigadas a custear a fertilização in vitro.

O julgamento ocorreu pela sistemática dos recursos repetitivos, onde todos os juízes do país devem seguir a tese firmada.

Houve divergência de 2 Ministros que entendiam que as operadoras não podem recusar tratamento de doença que possui registro na Organização Mundial da Saúde, mas foram voto vencido.

A decisão tomada deve por fim a milhares de ações judiciais contra operadoras de saúde, buscando o custeio do tratamento.

Por outro lado, o acesso universal a saúde ainda deve ser garantido pelo Poder Público, sendo que, fatalmente essa “conta” ficará integralmente para o Sistema Único de Saúde (SUS).

REsp 1.822.420; REsp 1.822.818 e REsp 1.851.062

Giovanni Frasnelli Gianotto é advogado (OAB/SP 272.888), sócio do escritório Gianotto Sociedade de Advogados; especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. É presidente da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB Limeira e membro titular do Conselho Municipal de Saúde de Limeira.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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