Plano de saúde facultativo: servidor vence ação e garante reembolso de descontos

Um servidor público municipal de Limeira (SP) obteve na Justiça o direito de reaver valores descontados de sua remuneração para custeio de plano de saúde municipal, relativo à Caixa de Assistência Médica Hospitalar. A decisão é da juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública, e foi proferida no início deste mês.

Na ação, o autor alegou que vinha sofrendo desconto mensal de 5% em seu salário. Ele foi defendido pelo advogado Fabricio Moreira Gimenez, do escritório Marques & Gimenez Advogados.

Município deve devolver os valores, decide juíza
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a falha da administração e destacou que o plano de saúde fornecido pelo Município não é obrigatório.

De acordo com ela, os dispositivos legais que impuseram a contribuição compulsória para custeio de plano de saúde entre os servidores públicos municipais, não foram recepcionados pela Constituição Federal. “Por isso, a contribuição para o serviço deve ser facultativa”.

Na hipótese de solicitação de desligamento pelo servidor-beneficiário, o ente federativo que instituiu o programa de assistência de saúde deve obrigatoriamente cessar os descontos sobre a folha de pagamento ou de aposentadoria do solicitante. Por isso, o servidor deverá ser ressarcido por eventual desconto a partir da citação, momento em que a requerida obteve ciência inequívoca da pretensão autoral.

“Em tese, somente as contribuições pagas a partir da citação deveriam ser devolvidas, isto porque o silêncio do autor faz presumir a concordância com os descontos feitos enquanto sabia que o serviço médico era prestado ou ficava à sua disposição, mas essa concordância tácita cessa a partir da citação”.

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Foto: Freepik

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