Um piso de madeira anunciado como “extra nobre” acabou no centro de uma disputa judicial em Limeira, interior paulista. Poucos meses após a instalação, surgiram frestas, desníveis e problemas de acabamento, frustrando a expectativa de qualidade e durabilidade do produto.
O caso foi analisado pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, que em sentença do dia 3/9 condenou a fornecedora a reparar os vícios constatados e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A aquisição e os problemas
Em fevereiro de 2020, os consumidores adquiriram o piso de madeira “Tacão Cumaru extra nobre” em loja especializada, incluindo instalação e acabamento, com garantia de seis anos. No entanto, já em julho do mesmo ano, começaram a surgir defeitos: frestas significativas entre as réguas, desnivelamento e falhas visíveis no serviço.
Após diversas tentativas de solução amigável, um técnico enviado pela empresa em 2022 sugeriu apenas raspagem e calafetação, medida considerada inadequada. Sem acordo, o caso foi levado à Justiça.
A defesa da fornecedora
Na contestação, a empresa alegou que os serviços foram aprovados pelos consumidores ao término da instalação, que não havia vícios no produto e que eventuais problemas decorreriam de mau uso. Também afirmou que não existia nexo de causalidade para justificar os pedidos de indenização. Pediu a improcedência da ação.
“Os autores aprovaram os serviços ao final da execução, conforme termo assinado. Eventuais problemas decorrem de fatores externos ou do próprio uso, não havendo nexo de causalidade”, sustentou a defesa.
O que mostrou a perícia
Uma perícia técnica foi determinada e revelou falhas relevantes:
• Desníveis e saliências: segundo o perito, a empresa falhou ao conferir o contrapiso. Embora fosse responsabilidade dos consumidores, ao atestar previamente que estava nivelado, a fornecedora “assumiu, assim, a responsabilidade técnica pelo resultado da instalação”.
• Descolamento dos rodapés: classificado como “vício construtivo, decorrente da fixação inadequada do material”. A própria empresa reconheceu a falha durante a vistoria.
• Calafetação e manchas de cola: o laudo apontou que “são decorrentes do processo de instalação e representam uma falha na execução do serviço”, afastando a hipótese de mau uso.
Por outro lado, o perito concluiu que as aberturas entre réguas estavam dentro da tolerância técnica para madeira natural, não configurando defeito.
A decisão judicial
O juiz reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou a indenização.
“A tese defensiva de que os autores deram quitação aos serviços no ato da instalação não se sustenta, pois os vícios, especialmente os de nivelamento e descolamento, podem não ser imediatamente aparentes ou podem se manifestar e agravar com o tempo”, registrou Domingues.
A empresa foi condenada a arcar com os custos de reparação do piso, incluindo correção do desnivelamento, substituição dos rodapés e reparos de acabamento, valor a ser apurado em liquidação de sentença. Além disso, deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, reconhecidos pela “perda do tempo útil” sofrida pelos consumidores ao longo de quase quatro anos de tentativas frustradas de solução.
A fornecedora também foi condenada ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios. Cabe recurso.
Foto: Banco de Imagens/CNJ


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