
A Justiça determinou a desocupação de uma área pública ocupada irregularmente no município de Limeira, no interior de São Paulo. Após denúncia, a fiscalização constatou o esbulho possessório, registrando, por meio de fotos e imagens de satélite, que a ocupante ergueu irregularmente três ranchos e uma piscina na área pública.
A decisão foi proferida no último dia 11 de março pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública da cidade.
A ação de reintegração de posse, cumulada com pedido liminar, foi movida pela Prefeitura contra uma mulher. No local, além dos ranchos e uma piscina, o Município relatou outras intervenções que alteraram o uso do solo em desacordo com o Plano Diretor da cidade.
Denúncia levou à fiscalização
A administração municipal informou que tomou conhecimento da possível ocupação irregular após o registro de uma denúncia. A manifestação apontava que uma vizinha teria se apropriado da área pública para realizar construções.
Após o relato, foi realizada uma vistoria técnica no dia 7 de outubro de 2025. A inspeção ocorreu no local com acompanhamento da Guarda Civil Municipal e, conforme o Município, constatou-se a ocupação irregular do terreno.
Segundo os registros juntados ao processo, a fiscalização identificou edificações e estruturas erguidas na área pública. O caso foi documentado com fotografias e imagens de satélite.
Notificações e multa administrativa
Antes de recorrer à Justiça, a prefeitura informou ter adotado medidas administrativas para tentar resolver a situação.
A ocupante foi notificada para apresentar defesa ou desocupar o imóvel, o que não ocorreu, de acordo com o processo. Diante da permanência no local, foi lavrado em fevereiro de 2026 um auto de infração.
A penalidade aplicada foi de 100 UFESPs, equivalente a R$ 3.702, com base em legislação municipal que trata de ocupação irregular de áreas públicas.
Pedido de reintegração de posse
Sem a desocupação voluntária, o município ingressou na Justiça com uma ação de reintegração de posse, com pedido de liminar para retirada imediata da ocupante do terreno.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os documentos apresentados demonstravam que o imóvel pertence ao município e que houve ocupação irregular.
Na decisão, a juíza destacou que a utilização de bem público nessa condição não configura posse, mas detenção precária, o que não gera direito à permanência no local.
Liminar autoriza retirada imediata
Com base nesses elementos, a magistrada concedeu a liminar de reintegração de posse, determinando a expedição de mandado para desocupação do terreno. A decisão autoriza, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem judicial.
Possibilidade de aluguel social
Na decisão, a juíza também determinou que o Município verifique se a ocupante se enquadra nos requisitos legais para receber benefício assistencial de aluguel social.
O processo segue em tramitação e a parte ré deverá ser citada para apresentar defesa após o cumprimento das etapas iniciais determinadas pela Justiça.
Foto: Banco de Imagens/CNJ


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