Pirâmide financeira é crime! Saiba como identificar

por Douglas Rodrigo da Silva

Essa é a categoria criminal que se encaixa o modelo de negócios conhecido por Pirâmide Financeira, que promete grandes ganhos em pouco tempo.

Baseado no ganho de lucro através de indicação de novos membros, pode ou não envolver a venda de um produto. De forma geral, as pirâmides funcionam com uma pessoa pagando para entrar e ao indicar um número determinado de novos membros, começa a receber dinheiro.

O problema é que em certo momento, as indicações começam a ficar finitas, o negócio se torna insustentável e quebra. A maior parte dos participantes não consegue ter retorno financeiro e, por isso, as pirâmides caracterizam-se como um esquema fraudulento, causando prejuízos a diversas pessoas.

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e pagamento de multa, e atenção: independentemente do nível de uma pessoa dentro da pirâmide, todos os participantes podem ser enquadrados na lei.

Douglas Rodrigo da Silva (douglas@tonelloesilva.adv.br) é advogado no escritório Tonello e Silva Sociedade de Advogados. Possui graduação em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas e é pós-graduado em Direito Ambiental e em Assessoria Parlamentar e Capacitação Política.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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