Piracicaba vai reprocessar votos após TSE validar candidatura de Gesiel

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso especial de Gesiel Alves Maria (MDB), ex-vereador de Iracemápolis (SP) que, neste ano, concorreu à Câmara de Piracicaba. Com a validação da candidatura e dos 2.403 votos que ele recebeu, a Justiça Eleitoral fará o reprocessamento dos votos nesta segunda-feira, dia 4 de novembro.

O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da 93ª Zona Eleitoral, recebeu o comunicado e divulgou o edital de convocação de partidos políticos, Ministério Público e demais órgãos da sociedade civil. O ato será no Cartório Eleitoral da Avenida Armando Salles de Oliveira, 2.616, às 13h30.

Somente com o reprocessamento dos votos será possível apontar se Gesiel terá direito a uma cadeira na Câmara Municipal de Piracicaba. Se for positivo, um candidato que constava como eleito no dia 6 de outubro perderá a cadeira.

O DJ mostrou que a Justiça Eleitoral de Piracicaba barrou o registro de Gesiel. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, entre outras coisas, a renúncia que ocorreu na câmara iracemapolense e quebra de decoro. O MPE apontou que, ao pedir a validação de sua candidatura, Gesiel não preencheu uma das condições de elegibilidade prevista na Constituição.

No caso de Gesiel, foi apresentada, em dezembro de 2023, à Câmara Municipal de Iracemápolis requerimento para apuração de eventual irregularidade na prestação de contas de viagem realizada pelo então vereador a Brasília (DF). No dia seguinte, ele apresentou a sua renúncia ao cargo. Em 8 de janeiro deste ano, foi aberto processo administrativo que posteriormente resultou na quebra de decoro na função pública – o caso não avançou porque ele já tinha deixado a Câmara.

Gesiel recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o indeferimento. Assim, ele moveu recurso especial no TSE, última instância da Justiça Eleitoral. Nas eleições, seu nome estava sub judice, assim, os votos ficaram inválidos até uma resolução definitiva.

Na terça-feira, Nunes Marques entendeu que a Justiça Eleitoral paulista concluiu que um mero pedido de informações basta para autorizar a abertura de um processo administrativo. Mas, em sua avaliação, não é petição hábil para abrir um processo que resulte em perda de mandato.

“Apenas após a renúncia do candidato houve emissão de parecer que poderia ensejar, ao menos hipoteticamente, o oferecimento de representação ou denúncia por infringência a dispositivos constitucionais, de modo que o requisito quanto à anterior existência de petição apta a gerar abertura de processo político-administrativo de perda de mandato não foi preenchido”, escreveu Nunes.

Com o provimento do recurso, os votos de Gesiel ficam válidos e, agora, haverá o reprocessamento para verificar o impacto na formação da Câmara.

Foto: Reprodução

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