A Justiça de Limeira (SP) determinou nesta semana que um estabelecimento que atua na colocação de piercing indenize uma de suas clientes. A consumidora teve infecção após perfurar a orelha.
Nos autos da ação que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a cliente fez uma longa explanação onde citou que, após o procedimento para colocar o piercing, teve infecção e precisou se submeter a tratamento doloroso, usar antibióticos e deixar de fazer suas atividades rotineiras.
Também arcou com custos para comprar medicamentos, transporte e sofreu desconto por faltar no emprego. Todas as situações foram documentadas na ação, onde pediu indenização por danos morais e materiais.
O estabelecimento foi citado, mas o juiz Marcelo Vieira reconheceu que a contestação foi intempestiva (fora do prazo) e aplicou os efeitos da revelia. Ao justificar os danos morais, o magistrado mencionou na sentença assinada na segunda-feira (4/11):
“Além da infecção no local de colocação do ornamento, a autora passou horas em consultas, pronto-socorro e deixou de trabalhar. Tais fatos exorbitam os meros incômodos cotidianos. Sopesando tais fatos, aliado ao fator de desestímulo e vedação ao enriquecimento sem causa, arbitro o valor da reparação em R$ 3.000”
Vieira também fixou os danos materiais em R$ 1.626,51. O estabelecimento pode contestar a sentença.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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