Pet passa mal com ração contaminada e tutor será indenizado

Após alimentar sua cachorra com ração de pacotes que comprou de um fabricante, o tutor percebeu que o animal passou a rejeitar o alimento e apresentar sintomas gastrointestinais. Exames confirmaram intoxicação e ele identificou insetos e lagartas no produto, ainda fechado. As evidências foram registradas em fotos e conversas com a empresa.

Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que a sequência entre o consumo, a recusa do alimento e o surgimento dos sintomas estabelece um “nexo causal suficiente para caracterizar a responsabilidade” da fabricante. A sentença é do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), assinada pelo juiz Marcelo Vieira, nesta segunda-feira (9/6).

Na contestação, a empresa alegou que “não há provas da contaminação original do produto” e sustentou que “a deterioração pode ter ocorrido após a abertura das embalagens pelo autor, em condições inadequadas de armazenamento”. Mas, para o juiz, mesmo que o armazenamento tenha agravado a situação, isso “não afasta a responsabilidade inicial da fabricante quanto à qualidade do produto comercializado”.

A decisão destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva e independe de culpa, conforme prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Com base nas provas apresentadas, o magistrado rejeitou a necessidade de perícia. “Não sendo razoável exigir prova pericial quando os elementos dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia”, escreveu.

A sentença reconheceu danos materiais no valor de R$ 430,71, relativos a exames veterinários e medicamentos, e fixou indenização por danos morais em R$ 2 mil. “A preocupação com a saúde do animal de estimação, que integra o núcleo familiar, os transtornos decorrentes da necessidade de cuidados veterinários emergenciais e a angústia gerada pela descoberta de produtos contaminados no alimento destinado ao pet configuram dano moral indenizável”, concluiu o juiz.

O pedido de ressarcimento dos pacotes de ração não foi acolhido porque a fabricante providenciou a substituição dos produtos através de vouchers, não havendo prejuízo material quanto a estes valores. A empresa pode recorrer.

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Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Foto: Pixabay

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