Pessoa interditada será indenizada pelo INSS após consignados sem autorização judicial

Empréstimos consignados realizados no nome de uma pessoa interditada, pela curadora dela, mas sem prévia autorização judicial, levou à condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consistente na indenização por danos morais e, também, materiais. O órgão federal deverá pagar quantia equivalente a todos os valores descontados em folha do benefício previdenciário do autor da ação. A sentença é do dia 26 deste mês.

Consignados sem autorização

O autor dação encontra-se interditado por sentença transitada em julgado desde 2021. Foram feitos contratos de mútuo consignado em seu nome e eles foram celebrados por sua curadora, mas sem que houvesse prévia autorização judicial para tanto.

No total, o autor moveu sete ações contra instituições financeiras e, também, em desfavor do INSS. Todas foram concentradas para julgamento único pelo Juizado Especial Federal em Limeira (SP).

Para três dos processos, a Justiça Federal concluiu que a demanda deve ser analisada pela Justiça Estadual, já que os contratos foram firmados no período em que o INSS dispensava a prévia autorização judicial.

Nas demais ações, o juiz Eliezer Mota Pernambuco reconheceu a inexistência de responsabilidade civil das instituições financeiras, restando, então, a análise da demanda contra o INSS.

Pessoas vulneráveis

Para o magistrado, os vícios dos contratos de empréstimo consignado foram consequência da conduta do INSS, já que o órgão contrariou as normas que determinam autorização judicial para os atos contestados:

“Ao entregar a fonte de renda de pessoas com deficiência especialmente vulneráveis ao pleno talante daqueles que tem poderes para gerenciá-la, a autarquia previdenciária violentou núcleo essencial de proteção jurídica de seus beneficiários”, consta na sentença.

Eliezer condenou o INSS a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais emergentes, quantia equivalente a todos os valores descontados em folha de seu benefício previdenciário e ainda fixou o valor de R$ 50 mil a título de danos morais. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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