Pesqueiro indenizará cliente por acidente com cavalo

O acidente com um cavalo no interior de um pesqueiro fez a cliente processar o estabelecimento em Limeira (SP). Na ação, ela pediu indenização por danos morais e materiais. O caso já foi julgado.

Antes de ir à Justiça, a cliente fez boletim de ocorrência que, durante o passeio a cavalo nas dependências do pesqueiro, ao tentar amarrar o animal sofreu um acidente que causou a lesão.

A situação se agravou e ela precisou amputar parcialmente um dos dedos da mão esquerda. À Justiça, mencionou que o pesqueiro não oferecia as condições adequadas de segurança.

Nos pedidos contra o pesqueiro e, também, contra um homem ligado ao estabelecimento, afirmou que os danos morais são para cobrir as despesas médicas e perdas decorrentes da lesão, além da indenização por danos morais, devido ao sofrimento e à limitação funcional.

O pesqueiro foi citado, mas não apresentou defesa. Já o outro réu atribuiu culpa a autora. Descreveu que a cliente disse era acostumada a lidar com cavalos. Afirmou ainda que ela não seguiu as orientações de segurança fornecidas.

Ao julgar o caso na terça-feira (3/12), o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, recorreu ao Código de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor de serviços, independentemente de culpa, responsabilidade pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Vieira mencionou na sentença:

“Os réus, ao oferecerem o passeio de cavalo, tem o dever de garantir a segurança dos usuários, fornecendo orientação adequada e disponibilizando infraestrutura segura. A ausência de medidas de segurança suficientes caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. Ainda que a requerida tivesse em área não autorizada, assim o fez sob a vigilância dos prepostos do requerido, o que demonstra a falha na segurança. Ao contrário que sustentam, não há indícios de existência de placas informativas”

O pesqueiro e o outro réu foram condenados a indenizar a cliente em R$ 150,19 por danos materiais e em R$ 10 mil em razão dos danos morais e estéticos. Eles podem contestar a sentença.

Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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