Pesadelo no mar: mulher será indenizada por colisão de barcos

Uma moradora de Limeira, no interior de São Paulo, receberá indenização após ser uma das vítimas de acidente que envolveu uma escuna e um barco, na véspera do réveillon, em Búzios, no Rio de Janeiro. Sentença desta quinta-feira (30/1) reconheceu a responsabilidade da empresa que ofereceu o passeio, transformado em pesadelo com a colisão de barcos.

O caso ocorreu em 31 de dezembro de 2023. A mulher processou a pousada onde se hospedou. O pagamento da reserva dava direito ao passeio de escuna na véspera do Ano-Novo.

Às 12h, a mulher compareceu ao píer. O passeio incluía paradas em três praias, com mergulho dos passageiros. No entanto, o embarque atrasou 1h30. Ela detectou outro problema: a embarcação estava lotada. Funcionários tranquilizaram os passageiros.

Antes de terminar o passeio, uma gritaria surgiu na parte da frente da escuna. Uma outra embarcação vinha na mesma direção. Houve gritos e sinais para alertar o comandante.

Colisão de barcos

Não deu tempo. Logo após, a escuna bateu de frente com o outro barco, o que provocou pânico a bordo.

Com o impacto, estilhaços feriram passageiros. Vários caíram ao chão e uma passageira desmaiou. Posteriormente, outra embarcação veio socorrê-los. Em seguida, no momento da retirada das pessoas, começou uma briga entre os tripulantes, aumentando o pânico no mar.

A empresa ré disse que houve um “equívoco causado por terceiro”, no qual a âncora de outra embarcação caiu dentro da escuna, sem ferir ninguém ou causar avaria. Portanto, para a responsável pelo passeio, a autora exagerou na narrativa dos fatos.

No decorrer do processo, a mulher desistiu da ação em relação à pousada. Assim, restou só a empresa da escuna. Para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira, as provas corroboram com as alegações de superlotação da embarcação, colisão e sofrimentos decorrentes do episódio.

“Os fatos narrados seguramente causaram transtornos, angústia e temor pela integridade física, de rigor a condenação a reparação pelos danos morais”, concluiu.

Dessa forma, a sentença fixou pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais. A empresa da escuna pode recorrer.

Foto: Reprodução

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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