Perturbação a morador incluía bomba contra pet e dejetos na garagem

Um conflito que escalou para atos graves de vandalismo e perturbação da tranquilidade acabou em condenação na Justiça em Limeira, interior de São Paulo. Um morador foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após lançar bombas que assustaram o animal de estimação de outro morador, além de sujar a maçaneta do veículo e a garagem da vítima com dejetos.

Conforme os autos da ação em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, as atitudes do réu eram reiteradas e buscavam intimidar o morador.

Para comprovar, além da narrativa, o autor apresentou vídeos e comprovou atos como bombas lançadas em seu imóvel para perturbar e assustar o pet da família; sujeira lançada na garagem e lambuzada na maçaneta do veículo e outras condutas consideradas ofensivas à dignidade, tranquilidade e honra do autor.

O réu não apresentou defesa no prazo legal e teve a revelia decretada pelo juiz Marcelo Vieira:

“A narrativa inicial e os vídeos comprovam a prática reiterada de atos ilícitos por parte do requerido, consistentes em perturbação do sossego, intimidação e condutas ofensivas à dignidade do autor, inclusive com invasão de propriedade e prática de atos vexatórios”, mencionou o juiz na sentença desta segunda-feira (20).

O magistrado reconheceu que o abalo psicológico e a violação aos direitos da personalidade foram evidentes, justificando a indenização fixada em R$ 5 mil para compensar o sofrimento gerado.

Por outro lado, o pedido de danos materiais feito pelo autor — que alegava ter vendido seu imóvel por um preço abaixo do mercado devido à situação incômoda — foi negado. Segundo Vieira, a mera indicação de valor de anúncio não comprovou prejuízo patrimonial direto decorrente da conduta do réu. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Diário de Justiça

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