Perícia revela que apenas um dos quatro parafusos sustentava prótese dentária e clínica acaba condenada

Após enfrentar dores, lesões na gengiva, dificuldade para mastigar e sucessivos episódios em que a prótese dentária se soltava, um paciente procurou atendimento de urgência durante uma viagem e descobriu, por meio de exame radiográfico, que apenas um dos quatro parafusos previstos para a fixação do dispositivo estava efetivamente preso. O caso motivou uma ação judicial que terminou com a condenação de uma clínica odontológica em Limeira (SP).

A sentença foi assinada nesta quinta-feira (11) pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível da comarca.

De acordo com o processo, o paciente havia contratado a clínica para a instalação de ponte e prótese dentária. O tratamento foi concluído em agosto de 2024, mas, segundo relatou, a prótese passou a se desprender constantemente, causando dores, ferimentos na gengiva e dificuldades na alimentação.

Após tentar resolver o problema diretamente com a empresa, sem sucesso, ele buscou atendimento odontológico de urgência. Posteriormente, ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento das despesas necessárias para um novo tratamento, além de indenização por danos morais.

Durante a tramitação da ação, foi realizada perícia para avaliar o serviço prestado. Em seu laudo, o perito concluiu que houve falha no tratamento e apontou a existência de relação entre a confecção da prótese e os problemas relatados pelo paciente.

Segundo o especialista, “há nexo causal entre a desadaptação da prótese inferior entregue e a sua soltura constante”. O perito acrescentou que “houve negligência pela ré por entregar uma prótese com alto grau de falha no assentamento a ponto de não permitir que todos os parafusos fixassem os pilares aos implantes”.

Em outro trecho reproduzido na sentença, o especialista explicou que “a prótese inferior se soltava porque a desadaptação da sua estrutura metálica impedia o transpasse de todos os parafusos nos quatro implantes para uma completa fixação da prótese”.

O laudo também descreveu que, durante a confecção da estrutura metálica, o material deve ser testado no paciente e, se houver problemas de encaixe, são necessárias intervenções para corrigir a adaptação antes da finalização do trabalho. Segundo o perito, “a única solução para o caso seria uma nova prótese”.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o conjunto de provas confirmou a falha na prestação do serviço e reconheceu o direito ao ressarcimento dos gastos necessários para a realização de novo tratamento odontológico.

Na sentença, Guilherme Salvatto Whitaker afirmou que “o conjunto probatório autoriza o acolhimento da pretensão posta na petição inicial, pois evidencia a falha do serviço”.

Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que a falta de diligência na execução do serviço provocou desconforto e dores ao paciente, além de comprometer a mastigação e produzir reflexos na aparência.

“A ausência de fixação atrapalha a mastigação e também reflete no aspecto estético da pessoa, gerando constrangimentos”, registrou o juiz.

O magistrado observou ainda que a indenização possui caráter punitivo e compensatório e que, para a definição do valor, foram consideradas as condições das partes, a gravidade e a repercussão do dano, além das peculiaridades do caso concreto.

Com isso, o juiz julgou procedente a ação e condenou a clínica ao pagamento de R$ 6.175,57 por danos materiais, valor correspondente ao orçamento apresentado para a realização do tratamento corretivo, além de R$ 4 mil por danos morais.

A sentença também determinou que a empresa arque com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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