Perícia atesta assinaturas falsas para empréstimos e limeirense será indenizada

Após identificar descontos em seu benefício previdenciário, uma moradora de Limeira foi à Justiça, provou que as assinaturas para os empréstimos eram falsas e deverá ser indenizada pelo banco, que pode recorrer.

Ela percebeu que tinha descontos de R$ 27,87, R$ 85,85, R$ 50,11 e R$ 65,63 em seu benefício previdenciário referentes a quatro empréstimos, mas nenhum contratado pela autora. Como ela não reconhecia as dívidas, foi à Justiça e requereu declaração de inexistência dos contratos, a cessação dos descontos, a restituição dos valores descontados em dobro e indenização por dano moral.

A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira e um laudo pericial foi anexado nos autos. O documento foi usado como prova porque apontou que as assinaturas em três contratos não pertenciam à beneficiária – o quarto contrato foi anulado e não foi analisado pela Justiça.

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker decidiu que, com a comprovação, cada negócio deveria ser anulado. “Concluiu-se pela falsidade das assinaturas nos três instrumentos. Em razão do exposto, é possível afirmar que cada negócio impugnado foi feito sem a vontade legítima da requerente, mas por falsários. Logo, eles são inexistentes e os débitos não são exigíveis”, mencionou.

Para o magistrado, não houve má-fé do banco e ele aplicou a repetição do indébito de modo simples. Porém, reconheceu o dano moral. “Os descontos geraram tal dano à autora, a qual sofreu grande preocupação e angústia ao se deparar com a retenção de parte de sua renda. Entendo caracterizado o dano moral”, afirmou.

Além de anular os débitos e os contratos, o banco deverá indenizar a mulher em R$ 5 mil e restituir, de forma simples, os valores descontados. A sentença é desta quinta-feira (10) e cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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