
As marcas começaram discretas: pequenas fissuras, infiltrações pontuais, falhas de pintura. Com o tempo, multiplicaram-se, revelando problemas estruturais que ameaçavam a durabilidade e a segurança de um empreendimento entregue em Limeira, interior de SP, há apenas seis anos.
Um laudo pericial solicitado pela Justiça concluiu que as falhas decorrem de erros de projeto, execução e uso de materiais inadequados, e não apenas de desgaste ou falta de manutenção, como defendiam as construtoras. O documento estimou em R$ 1.141.626,12 o valor necessário para corrigir todas as irregularidades.
A lista de problemas é extensa: fissuras e desplacamentos nas fachadas, infiltrações generalizadas, esquadrias mal vedadas, impermeabilizações degradadas, trincas em coberturas, vazamentos e corrosão em reservatórios, pisos descolando, falhas em rampas e guarda-corpos, além de infiltrações em salas técnicas e no edifício-garagem.
Na contestação, as empresas argumentaram que “as ocorrências são devidas a uso inadequado das instalações e de ausência de manutenção rotineira pelo condomínio; prestaram assistência técnica e realizaram correções pontuais suficientes, inexistindo vícios de construção aptos a comprometer solidez, segurança ou desempenho do empreendimento”.
O perito judicial, entretanto, foi categórico ao distinguir as anomalias. Segundo ele, muitas patologias tinham origem endógena, ligadas diretamente à concepção e execução da obra, sendo, portanto, responsabilidade das construtoras.
Na sentença, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, afirmou:
“Há prova mais que suficiente da existência de diversos vícios construtivos, cuja obrigação de reparo deve ser imputada à ré. Os vícios construtivos identificados pelo perito judicial não são meramente estéticos ou de fácil reparo. Pelo contrário, muitos deles configuram graves problemas que comprometem a segurança, a solidez e a habitabilidade do empreendimento”.
Com base no laudo, a decisão determinou que as construtoras iniciem os reparos em até 30 dias e concluam as obras em um ano. Caso não cumpram a obrigação, deverão indenizar o condomínio no valor de R$ 1.141.626,12, atualizado pelo índice da construção civil e acrescido de juros.
A sentença ainda prevê o reembolso de gastos já arcados pelo condomínio para correção emergencial de falhas de origem construtiva. Cabe recurso.
Foto: wirestock no Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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