Por Reginaldo Costa
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros têm o direito de pedir alimentos (pensão) uns aos outros, garantindo uma vida compatível com sua condição social e atendendo às necessidades de educação.
Isso significa que pais, filhos, avós, bisavós, netos, irmãos, cônjuges e companheiros, primos, tios, tios-avós, sobrinhos e sobrinhos-netos podem solicitar ou arcar com os alimentos uns dos outros, seguindo a ordem de parentesco mais próximo.
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Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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