O auxílio pastoral é um valor pago pela instituição para devolver ao líder religioso o que ele gasta para se dedicar à atividade, professar e expandir a fé. A Justiça pode determinar a penhora do auxílio pastoral? Nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a questão a partir de um caso de Limeira.

Primeiramente, o litígio envolve arrendamento de terra e plantação de milho. A Justiça determinou a penhora do auxílio pastoral e benefícios previdenciários no índice de 20%, até atingir o débito de R$ 56 mil. Trata-se de cumprimento de sentença em ação movida por um homem contra um pastor evangélico e sua esposa, ambos aposentados.

De acordo com os autos, a Justiça incluiu a constrição à esposa do pastor, já que não foram identificados bens penhoráveis do marido. Posteriormente, a defesa de ambos recorreu ao TJSP com o argumento de que remunerações e proventos do devedor não podem sofrer penhora, exceto se envolver alimentos – o que não é o caso.

Auxílio pastoral é remuneração?

A tese da defesa é de que o auxílio pastoral não significa remuneração. “Não é receita, é custo traduzido em ajuda, cuja finalidade é devolver aos missionários aquilo que eles gastam no transcorrer do mês”. Além de pedir a suspensão da penhora, solicitou a devolução dos valores bloqueados.

O desembargador Luis Fernando Nishi foi o relator do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

(Divulgação/TJSP)

Como resultado, o desembargador entendeu que o pastor e a esposa não esclareceram a destinação dos proventos recebidos e não apresentaram documentos das despesas totais.

Ao avaliar as declarações do Imposto de Renda, o magistrado diz que os ganhos obtidos não são irrisórios para justificar o total indeferimento do pedido de penhora.

Por outro lado, para garantir a impenhorabilidade da verba alimentar, ele aceitou reduzir o índice de bloqueio.

Por fim, o tribunal manteve o bloqueio do benefício previdenciário e do auxílio pastoral, mas diminuiu para 10%. “[O índice] se mostra mais razoável e proporcional ao caso concreto”, foi a decisão do tribunal.

Foto: CNJ

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