Foi realizado nesta terça-feira (4/6) o júri popular de S.S.F., acusado pelo feminicídio de sua esposa, Angeliandra Antônia Alves Ferreira, de 32 anos, em 19 de setembro de 2023, na cidade de Limeira (SP). A pena foi alta. Ele também respondeu por tentativa de homicídio contra os dois filhos – na época, um menino de 11 anos e uma menina de 3 anos. As crianças presenciaram a morte da mãe.

O CRIME

Os fatos ocorreram no apartamento do casal em condomínio no Jd. Colinas de São João. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o casal mantinha um relacionamento por 13 anos. Naquele dia, não querendo a permanência dele na casa, Angeliandra teria o mandado à casa da sogra, se arrependendo depois, quando permitiu que ele voltasse no final do dia.

Ela foi à igreja no final da tarde com as crianças e S. ligava insistentemente para a esposa, que não atendia às chamadas. Por volta das 22h, ambos retornaram para o apartamento do casal. S. passou a acusar a vítima de traição e iniciou a discussão.

DIVERSOS GOLPES

Ele foi até a cozinha, pegou uma faca e começou a golpeá-la em diversas partes do corpo. O crime foi visto pelos filhos, que estavam na sala. O menino de 11 anos tentou tirar a faca do pai e teve a mão cortada.

Após atingir a esposa, S. deu uma facada no próprio abdome e tentou pular da janela. Quem impediu a ação foi o filho. Na sequência, narra a promotora, com o objetivo de tirar a própria vida e dos filhos, S. voltou à cozinha e cortou a mangueira de gás.

Vizinhos ouviram os pedidos de socorro e se depararam com a cena de terror, levando as crianças para outro apartamento. Eles sentiram o cheiro de gás, mas não conseguiram desligar o registro, que estava danificado. A saída foi desligar o registro geral do bloco de apartamentos. Em seguida, S. desceu as escadas correndo e perdeu os sentidos. Foi encontrado ferido e desacordado em frente ao bloco do prédio, sendo preso em seguida.

VEREDICTO E PENA

Após as oitivas de testemunhas, interrogatório do réu e apresentações da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença decidiu absolver S. dos delitos relacionados aos filhos.

Em relação ao feminicídio, os jurados o consideraram culpado e reconheceram as qualificadoras: feminicídio, motivo fútil, uso de meio cruel e sem chance de defesa à vítima. Ao final da sessão, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, presidente do Tribunal do Júri, leu a sentença que fixou a pena: 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu, que permanecerá preso, pode recorrer.

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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