“Peixe”, “onça” e “chocolates”: os códigos usados em esquema de propina para agilizar documentos de veículos

“Peixe”, “onça” e “chocolates” eram expressões usadas pelos envolvidos para tratar de valores ilícitos, segundo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso envolve um ex-servidor do Detran condenado por corrupção passiva por receber propina para agilizar procedimentos relacionados a documentos de veículos. Durante uma busca, foram encontrados R$ 168.250 em dinheiro.

Segundo o acórdão, o ex-servidor atuava em uma unidade de trânsito de Saltinho e utilizava seu acesso aos sistemas do Detran para realizar procedimentos relacionados a veículos. Uma auditoria identificou um volume considerado incompatível com o tamanho do município. Em um único dia, foram registradas mais de 700 transações, algumas realizadas em poucos segundos.

As investigações apontaram ainda que pedidos de serviços eram encaminhados por meio de mensagens de WhatsApp, inclusive com listas de placas de veículos. Conforme o acórdão, os diálogos analisados pela perícia reforçaram a existência do esquema. Nas conversas, “peixe” era usado para se referir a notas de R$ 100, enquanto “onça” correspondia às notas de R$ 50. Já “chocolates” era utilizado de forma geral para mencionar valores ilícitos.

Na fase policial, o ex-servidor admitiu ter recebido dinheiro para realizar os lançamentos e afirmou que recebia R$ 10 por procedimento, chegando a cerca de R$ 6 mil por mês. Ele também declarou que o dinheiro encontrado na busca era proveniente de pagamentos recebidos de despachantes. Em juízo, porém, voltou atrás e negou o recebimento de valores, afirmando que os contatos mantidos eram de natureza profissional.

As defesas alegaram, entre outros pontos, falta de provas suficientes, ausência de comprovação da efetiva entrega de dinheiro, problemas na análise das mensagens eletrônicas e irregularidades relacionadas à cadeia de custódia das provas. Também questionaram a perda do cargo público e a validade da declaração feita na fase policial.

Relator do caso, o desembargador Francisco Orlando rejeitou as preliminares. Segundo o voto, a condenação não se baseou apenas na declaração feita durante a investigação, mas em um conjunto de elementos, incluindo registros do Detran, documentos, apreensão do dinheiro, laudos periciais, depoimentos e mensagens extraídas dos celulares.

O relator também destacou o volume e a rapidez das operações realizadas pelo ex-servidor. Para ele, a justificativa de que o funcionário era experiente e realizava os procedimentos com rapidez não explicava, isoladamente, a quantidade de lançamentos, o intervalo de poucos segundos entre algumas operações e a ausência dos documentos que deveriam ser conferidos antes dos serviços.

O julgamento ocorreu no último dia 14, pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as preliminares e mantiveram as condenações. O colegiado apenas reduziu de cinco para um salário mínimo o valor da prestação pecuniária imposta a cada condenado, por considerar insuficiente a fundamentação utilizada para fixar o valor original.

Além do ex-servidor do Detran, outros três réus foram condenados no processo por corrupção ativa. Segundo o acórdão, eles estavam ligados a serviços de despachante e são apontados como responsáveis por oferecer ou prometer vantagens indevidas para que procedimentos de veículos fossem agilizados.

O tribunal também manteve a perda do cargo público do ex-servidor do Detran, além das demais penas e dos efeitos da condenação.

Ainda cabe recurso.

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Foto: Magnific

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