Os atrasos reiterados no pagamento de salários obrigaram uma funcionária, em Limeira (SP), a pedir dinheiro emprestado ao pai para poder cumprir suas obrigações. Isso configura dano moral a ser paga pela empresa? Sentença desta terça-feira (18/9) analisou esta situação.

Entre vários pedidos na reclamação, a funcionária solicitou indenização no valor de R$ 10 mil, com a alegação de que os atrasos no salário lhe causaram constrangimento e forte abalo emocional.

À Justiça, ela alegou que, sem dinheiro, pedia dinheiro emprestado do pai todo mês para honrar seus compromissos financeiros, como o financiamento de um apartamento e outras despesas. “Essa situação causou vários transtornos psíquicos, exigindo tratamento médico”, apontou.

O contrato de trabalho da funcionária transcorreu em grande parte dentro do período da pandemia de Covid-19, o que fragilizou as condições financeiras do negócio.

Dinheiro emprestado e angústia

Quem analisou a ação contra a empresa e o seu responsável foi a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira. Dessa forma, ela acolheu o pedido e citou diversas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) sobre o tema.

Assim, um dos entendimentos reconhece que a angústia ou amargura que uma empregada experimenta com o atraso nos salários é “abalo à esfera moral”. Outra decisão cita que o “atraso reiterado no pagamento dos salários, ante a sua natureza alimentar, compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, bem como o seu sustento e da sua família, atingindo a sua dignidade e gerando angústia e sofrimento”.

Finalmente, a juíza reconheceu que a situação em Limeira configura danos morais. O valor será de R$ 10 mil, diante da gravidade do dano e o caráter compensatório e pedagógico da indenização.

Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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